A proteção de desenhos industriais no setor têxtil equatoriano

Este é um artigo com informações educativas sobre Propriedade Intelectual.

A relevância da indústria têxtil como setor manufatureiro no país se deve à sua contribuição percentual para o PIB nacional, com todos os que compõem esse setor contribuindo, desde a produção até a industrialização de produtos têxteis com valor agregado, a fim de se posicionarem frente à concorrência de empresas têxteis nacionais e internacionais.

Nesse sentido, a moda tornou-se um negócio lucrativo, atraindo novos consumidores constantemente. Isso motiva grandes e médias empresas, e até mesmo empreendedores individuais, a atender às necessidades de seus consumidores lançando novos modelos de roupas, calçados, joias, bolsas, carteiras e outros acessórios.

Contudo, dado este precedente, surge a necessidade de proteção jurídica neste setor. É por isso que o Direito da Moda emerge como uma área ou modalidade para preencher essas lacunas legais que devem ser resguardadas por lei, precisamente para que a indústria se torne mais robusta.

Em outras palavras, os designs de moda e todas as criações devem ter sua própria proteção legal, uma vez que a propriedade intelectual no Direito da Moda se concentra na proteção integral de todos os ativos gerados no setor.

Em resumo, existem diversas maneiras de proteger um ativo têxtil, como o registro de uma marca comercial; um desenho industrial; um modelo de utilidade; uma patente ou até mesmo um direito autoral.

No entanto, para uma abordagem mais abrangente do denominador comum das marcas, os desenhos industriais serão tratados como os produtos dotados de particularidades que os protegem.

O design industrial baseia-se na inovação da sua forma, na sua aparência externa em si, de modo que, de acordo com a legislação equatoriana, a aparência particular de um produto resultante de qualquer combinação de linhas ou cores, ou qualquer forma externa bidimensional ou tridimensional, linha, contorno, configuração, textura ou material, sem alterar a finalidade ou o objetivo do referido produto, é considerada um design industrial.

Ao aplicar produtos têxteis, os requisitos de proteção devem ser considerados. Um desenho industrial deve sempre ser novo; ou seja, para ser registrável, não pode ter sido disponibilizado ao público, seja por uso, comercialização ou qualquer outro meio. Além disso, não pode ser considerado novo simplesmente por apresentar pequenas diferenças.

Em resposta a isso, o Tribunal de Justiça da Comunidade Andina, no Processo nº 208-IP-2015, indicou que um desenho industrial é novo quando envolve uma mudança na forma do produto ao qual é aplicado, conferindo-lhe uma aparência diferente da que tinha antes.

Para ilustrar esse ponto, vamos considerar certos produtos têxteis, como carteiras, bolsas ou calçados, levando em conta que eles não perderão sua função utilitária em si, mas sim que sua única mudança será na forma ornamental, que será acompanhada por uma aparência particular, inovadora e original, ou pela mistura de cores, texturas, padrões, etc.

Agora, vamos nos colocar no lugar de um consumidor comum que vai comprar uma carteira. Na prateleira, ele encontrará dois tipos de carteiras. À sua esquerda, uma carteira preta comum, do tipo bolsa de ombro, e à sua direita, uma carteira preta com um design completamente novo, apresentando um formato circular único e uma combinação de texturas que lhe conferem uma aparência diferenciada. Se o consumidor médio for indiferente entre as duas, as diferenças entre elas serão completamente irrelevantes. No entanto, se ele preferir uma das duas por ser mais esteticamente agradável, como a carteira da direita, as diferenças serão consideradas relevantes e, portanto, será entendido que as diferenças entre as duas são substanciais.

Portanto, diferenças secundárias em relação a designs anteriores não tornam um design novo; ou seja, as diferenças serão secundárias quando não forem capazes de permitir a diferenciação, de modo que o consumidor médio não consiga compará-lo ou distingui-lo de designs semelhantes ou existentes/anteriores.

Como exemplo, podemos citar os portfólios da empresa Valentino S.PA:

Número de registo de desenho industrial:
DM/214876-002
Indicação do produto:
Saco
Número de registo de desenho industrial:
DM/204894
Indicação do produto:
Saco

Em última análise, o objetivo dos desenhos industriais é a sua forma estética; apenas os seus elementos ornamentais e a sua aparência são levados em consideração para conferir ao desenho industrial esse estatuto, lembrando que o seu efeito técnico não é protegido, uma vez que é para isso que existem os modelos de utilidade e as patentes.

Em resumo, o registro de um desenho industrial para produtos têxteis é essencial, pois concede ao titular o direito exclusivo de explorar seu desenho por 10 anos. Também permite ao titular tomar medidas legais para impedir que terceiros utilizem o desenho comercialmente ou o fabriquem, vendam, importem, incorporem, reproduzam ou comercializem sem seu consentimento ou autorização prévia.

Por fim, a obtenção desse tipo de registro posiciona o titular (empresa ou designer) em vantagem competitiva, oferecendo produtos inovadores e originais que podem perdurar ao longo do tempo devido ao valor criativo agregado ao seu design.

Referências

  1. OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), (2023). Banco de Dados Mundial de Desenhos e Modelos. Recuperado em 12 de outubro de 2023, de https://designdb.wipo.int/designdb/es/index.jsp#
  2. OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), (2023). Banco de Dados Mundial de Desenhos e Modelos. Recuperado em 12 de outubro de 2023, de https://designdb.wipo.int/designdb/es/index.jsp#