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O FUNDO de P&D&i, anteriormente conhecido como Concurso Equatoriano para Projetos de Redes Avançadas – CEPRA, nasceu com o objetivo de financiar projetos de pesquisa propostos por instituições membros CEDIA , em diferentes áreas do conhecimento.
O FUNDO de I&D&I tem como objetivo financiar projetos de investigação científica e aplicada, de desenvolvimento tecnológico e de inovação, propostos pelas suas instituições associadas, e que contribuam para o desenvolvimento do país, disponibilizando às instituições participantes recursos administrativos e tecnológicos que CEDIA dispõe.
CEDIA , através do FUNDO de I&D&I, apela às suas instituições membros de pleno direito para que concorram com as suas propostas de financiamento do desenvolvimento de projetos de investigação científica e aplicada, do desenvolvimento tecnológico e da inovação..
Para a programação do fundo estão contempladas 3 fases de execução:
- Fase de candidatura: De 1º de maio a 1º de julho de 2024.
- Fase de Desenvolvimento do Projeto: inclui atividades relacionadas à obtenção do produto da pesquisa. Dentro desta fase, o processo de pesquisa deve ser desenvolvido em sua totalidade. Todas as atividades planejadas pela equipe de pesquisa deverão ser realizadas nos primeiros 12 meses.
Poderá ser solicitada prorrogação justificada de no máximo 90 dias, cuja aprovação ficará a critério da área vinculada ao fundo. Durante o período de prorrogação, serão executadas apenas as atividades técnicas do projeto e nenhuma execução financeira será realizada.
- Fase de Gestão do Conhecimento: inclui atividades relacionadas à gestão do conhecimento, propriedade intelectual, transferência de tecnologia ou disseminação e divulgação de resultados conforme o caso, de acordo com a natureza do projeto e os resultados da avaliação de transferência implantada pela área de Inovação e Transferência de Tecnologia e pela área de Propriedade Intelectual. serão utilizados os serviços CEDIA por meio de suas unidades especializadas, e cada projeto deverá passar por uma avaliação de gestão do conhecimento.
Esta fase terá prazo de execução de 12 meses a partir do encerramento da fase de Desenvolvimento do Projeto.
Os produtos mínimos gerados na fase de gestão do conhecimento são:
- Produtos de comunicação
- Relatório Inicial de Vigilância Tecnológica
- Relatório de viabilidade de proteção
- Publicação indexada, que deve incluir agradecimentos ao CEDIA
Fases do Fundo de P&D&I | Tempo de execução |
Fase de Aplicação | De 1º de maio a 1º de julho de 2024 |
Fase de Desenvolvimento do Projeto | 12 meses |
Fase de Gestão do Conhecimento | 12 meses a partir do encerramento da fase de desenvolvimento do projeto. (Não inclui atividades de pesquisa) |
para. As instituições candidatas devem ser membros plenos do CEDIA com contrato de Rede Avançada vigente.
b. Instituições não membros poderão colaborar na proposta e participarão de forma autofinanciada. Para o efeito, as organizações externas apresentarão uma carta de compromisso detalhando os itens, montantes e forma de financiamento (numerário ou espécies valorizadas) assinada pelo Representante Legal do mesmo, ou na sua falta, qualquer instrumento legal que permita formalizar a relação do mesmo. instituição no projeto de pesquisa.
c. Podem participar investigadores independentes sem vínculo a instituições de ensino superior, para o que deverá ser apresentada carta ad honorem no formato estabelecido em cedia https://cedia.edu.ec/docs/fondos/FondoIdiUniversidades/MODELO%20Carta%20Ad
d. A proposta deverá contar com a participação de pelo menos três instituições membros titulares do CEDIA cuja sede proponente esteja em pelo menos duas cidades diferentes.
e. deverá ser registada na plataforma EasyChair, a qual deverá incluir o formulário de candidatura e anexos de candidatura em formato PDF disponíveis em cedia https://cedia.edu.ec/beneficio/fondo-idi-universidades/convocatoria/
F. Caso sejam necessárias autorizações de terceiros, os documentos deverão ser cadastrados na plataforma Easy Chair em anexo.
g. Apresentar as cartas de compromisso e responsabilidade e demais instrumentos legais assinados pelos representantes legais das Instituições participantes, ou seus delegados, disponíveis em cedia https://cedia.edu.ec/docs/fondos/FondoIdiUniversidades/CARTA%20COMPROMISO%202024 . docx para a plataforma Easy Chair em formato PDF. Caso as cartas de compromisso sejam assinadas por delegados do representante legal, serão acompanhadas do documento que fundamenta a referida designação.
h. Caso as cartas de compromisso ou outros instrumentos jurídicos possuam assinatura física, deverão ser enviados às instalações do CEDIA – Cuenca.
Ei. As propostas devem ser originais e incluir objetivos claros, pelo que não serão aceitas propostas que sejam continuações de projetos anteriormente financiados pelo CEDIA .
j. As atividades do projeto deverão ser desenvolvidas principalmente no Equador.
k. Todos os membros da equipe de pesquisa devem estar registrados no Repositório Equatoriano de Pesquisadores (REDI): https://redi. cedia .edu.ec/ e atualize seu perfil na data da inscrição.
eu. Além disso, os membros da equipe devem ter um código ORCID e atualizar suas informações de perfil a partir da data da inscrição.
m. Incluir a designação de um dos membros da equipe, que seja professor ou pesquisador de uma das instituições participantes e que possua formação de quarto nível, para assumir as funções de diretor do projeto e outro como codiretor. Se dentre as instituições de ensino proponentes, uma ou algumas dessas instituições forem membros plenos do CEDIA , o diretor e o codiretor do projeto deverão ser escolhidos, necessariamente, dentre os pesquisadores oriundos dessas instituições. Caso haja mudança de Diretor do Projeto nas condições acima mencionadas, a autoridade máxima da IES ou seu delegado deverá notificar por escrito CEDIA para registrar o processo e manter a continuidade e fluidez da comunicação durante o projeto.
n. Os diretores, pesquisadores, assistentes técnicos e de pesquisa que compõem um projeto poderão se inscrever e participar de apenas uma proposta para cada edital e caso tenham participado de propostas anteriores deverão ter concluído pelo menos a fase de desenvolvimento do projeto e ter o respectivo minutos de encerramento.
qualquer. cedia do Fundo de I&D Universidades disponível no site do Fundo: https://cedia.edu.ec/beneficio/fondo-idi-universidades/convocatoria/ e anexar à sua candidatura o certificados.
pág. diretor , codiretor e pesquisadores deverão assinar pessoalmente a carta de cessão de direitos disponível em: https://cedia.edu.ec/docs/fondos/FondoIdiUniversidades/Carta%20de%20Cesi%C3%B3n%20de%20derechos cedia 20FONDO%20I+D+i%20AM.docx e anexar cópia da carteira de identidade.
para. CEDIA financiará até US$ 50.000,00 por projeto.
b. As instituições participantes deverão contribuir, no mínimo, com o equivalente a 30% do valor total do orçamento do projeto, valor que poderá ser aportado em dinheiro e/ou espécies valorizadas como honorários de pesquisadores, utilização de equipamentos, entre outros, que sejam verificável.
c. O orçamento total do projeto permitirá financiar os seguintes itens:
- Honorários profissionais: Caso as atividades relacionadas ao desenvolvimento do projeto de pesquisa exijam pessoal adicional ao contratado pela universidade participante, poderão ser contratados técnicos e auxiliares de pesquisa sob a figura de serviços profissionais para tanto, deverão possuir um; nível de terceiro ano e que esteja devidamente justificado. O valor máximo mensal para cobrir este tipo de item é de $ 1.000,00 (incluindo IVA) por técnico. Não existem limites orçamentais para esta rubrica.
O pagamento será realizado mediante aprovação do laudo técnico nos formatos solicitados pela CEDIA e entrega da fatura pessoal.
Não poderão ser contratadas nesta categoria pessoas que mantenham vínculo de dependência com as instituições participantes. - Consultoria: serviços necessários para tarefas específicas e especializadas para o desenvolvimento do projeto que não podem ser executadas por nenhum membro da equipe de pesquisa. Poderá ser alocado até 25% do financiamento total do CEDIA e por um período máximo de três meses. Nenhuma consultoria terá duração superior ao tempo estipulado e o profissional consultor deverá possuir no mínimo o quarto nível de graduação.
- Materiais, suprimentos e peças: orçamento sem restrição em relação ao orçamento atribuído pela CEDIA , desde que mantenha relação direta com o projeto.
- Materiais e suprimentos: elementos que são utilizados para criar um objeto ou através de processos de transformação e que estão estritamente relacionados com o cumprimento dos objetivos do projeto.
- Partes: O termo parte é utilizado para designar um elemento que compõe um grupo maior de elementos e que nele cumpre uma função específica. A parte é sempre uma proporção do todo.
Dentro deste item estão excluídas as compras de materiais de escritório, insumos e acessórios.
- Equipamentos: item destinado à aquisição de bens de longa duração como: equipamentos, móveis, máquinas, ferramentas, entre outros. Excluem-se pacotes de informática e software, imóveis e ativos intangíveis. Podem ser adquiridos equipamentos para utilização exclusiva no projeto desde que não existam na infraestrutura disponibilizada pela CEDIA , não estejam disponíveis na IES ou os equipamentos existentes na CEDIA não estejam em conformidade com o que o projeto exige. O valor máximo para equipamentos será de até 40% do total financiado pelo CEDIA .
Os equipamentos serão entregues às instituições associadas participantes como doação. - Licenças e software:
- Passagens e ajudas de custo: para financiamento de viagens poderão ser contempladas atividades essenciais ao desenvolvimento do projeto que poderão ser realizadas a nível nacional ou internacional, tais como: saídas de campo, participação em conferências, etc. Em todos os casos será financiado desde que seja evidente que a actividade está relacionada com o processo de investigação do projecto e apresentação dos seus resultados.
Este financiamento é direcionado apenas aos membros da equipe de pesquisa e assistentes técnicos contratados pelo CEDIA para o projeto.
Para todas as atividades derivadas de viagens, os itens a serem financiados são:
Item de viagem | Orçamento máximo permitido |
Despesas de viagem | USD 60 em alimentos e mobilização interna
Valores atribuídos por dia. Se o alojamento incluir pequeno-almoço, será reduzido em USD 15, que corresponde ao valor atribuído ao mesmo. |
Alojamento | Até USD 100,00 por noite, incluindo impostos |
Ingressos | De acordo com a citação |
- Acesso a fontes de informação especializadas: não há restrição orçamentária em relação ao total financiado pelo CEDIA .
- Outros serviços diretos relacionados à natureza da chamada: todos os serviços não incluídos nas demais categorias, e que sejam considerados ações diretas necessárias ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, como, por exemplo: sequenciamento, serviços laboratoriais, traduções, etc. Este item não tem limite orçamentário em relação ao total financiado pela CEDIA .
- Inscrições para o Congresso ICT EC: O orçamento deverá incluir o valor de USD 112,00 para inscrição do diretor do projeto ou seu delegado.
Para os demais membros da equipe de pesquisa que desejarem participar virtualmente do congresso, a inscrição será gratuita. - Presença no Congresso TICEC: o orçamento deverá incluir o valor das despesas de mobilização e deslocação do Diretor do Projeto ou seu delegado, para participação presencial no Congresso TICEC. Os valores a serem financiados estão de acordo com o estabelecido na tabela de viagens desta seção.
Outros membros da equipe que desejarem participar pessoalmente poderão fazê-lo de forma autofinanciada. - Imprevistos: poderá ser reservado CEDIA para cobrir variações existentes nos preços da lista de compras aprovada.
Este item pode ser usado apenas para este fim. Caso não seja utilizado na Fase de Desenvolvimento, esse valor será transferido para a Fase de Gestão do Conhecimento; especificamente para produtos de Vigilância Tecnológica, Inteligência Estratégica e Propriedade Intelectual. - Plano de Gestão do Conhecimento: O plano de gestão do conhecimento manterá valores fixos destinados à produção dos seguintes itens:
- Produtos de comunicação: $400,00
- Produtos de Vigilância Tecnológica e Inteligência Estratégica: no valor de US$ 900,00
- Vigilância Tecnológica: Relatório com o objetivo de contextualizar a pesquisa proposta dentro do estado da arte. Esta é a primeira abordagem para compreender desenvolvimentos tecnológicos semelhantes e começar a estabelecer possíveis estratégias de proteção intelectual. Além disso, os pesquisadores receberão documentos de patentes de alta relevância para o seu projeto que poderão contribuir favoravelmente para sua execução.
- Inteligência Estratégica: Atendimento especializado voltado para projetos cujo potencial de transferência de tecnologia ainda é indefinido e que se beneficiariam de contar com suporte especializado para direcionar a pesquisa para o maior impacto possível.
- Relatório de Análise de Proteção (PI): Relatório que estabelece o potencial das criações geradas no projeto de pesquisa para obtenção de direitos de Propriedade Intelectual (PI), avaliado em US$ 1.300,00.
Caso opte por continuar com o processo de proteção, deverá ser assinada uma Minuta de Compromisso para início dos respectivos procedimentos de proteção (PI), seja junto à CEDIA ou com terceiros. Para tanto, esse insumo será priorizado em detrimento dos produtos de comunicação.
Caso o processo de proteção sugerido não seja seguido, a publicação indexada prosseguirá. E o valor destinado à proteção será nulo.
Estes serviços serão gerenciados e produzidos diretamente pelo CEDIA e serão os mínimos essenciais que serão planejados em todos os projetos candidatos.
- Publicações e Participação em Conferências : caso não haja viabilidade de proteção da propriedade intelectual ou se a recomendação emitida no relatório de IP não for aceita, os pesquisadores deverão submeter uma publicação dentro de periódicos indexados no SCOPUS ou WOS, que deverá incluir o agradecimento à Publicação Indexada CEDIA .
No caso de produção artística ou literária, deverá ser classificada como obra relevante de acordo com o disposto na legislação equatoriana para esse fim. Não serão aceitos trabalhos autopublicados ou publicados por editoras predatórias.
O orçamento deve considerar impostos, saídas de divisas, comissões bancárias, entre outros valores relativos a pagamentos online e pagamentos no exterior. Caso não sejam utilizados os valores destinados a este item, ele poderá ser reprogramado para utilização de material de comunicação e divulgação.
Não poderão ser feitas publicações anteriores à análise de viabilidade de proteção emitida pela área de Propriedade Intelectual do CEDIA .
É importante lembrar que a gestão do conhecimento referente à propriedade intelectual, especificamente no que diz respeito aos direitos econômicos, é decisão única e exclusiva dos representantes legais de cada instituição participante.
Tabela 1: Distribuição orçamentária segundo os itens permitidos para financiamento pela CEDIA
Unid | Valores máximos permitidos |
Honorários profissionais para Assistentes Técnicos e de Pesquisa e outros. | USD 1.000,00 mensais (incluindo IVA) |
Consultoria | até 25% do financiamento total CEDIA |
Materiais, suprimentos e peças | Sem restrições quanto ao orçamento CEDIA . |
Equipes | Até 40% do total financiado pela CEDIA |
Ingressos e subsistência | USD 15,00 por refeição/dia Mobilização de USD 15,00/dia Até USD 100,00 hospedagem/dia Ingressos conforme cotação |
Acesso a fontes de informação especializadas | Sem restrições quanto ao orçamento CEDIA |
Outros serviços diretos relacionados com a natureza da chamada | Orçamento sem restrição em relação ao orçamento atribuído pela CEDIA |
Inscrições TICEC (Diretor de Projeto) | $112.00 |
Diretor do Projeto de Assistência TICEC | De acordo com as condições estabelecidas na categoria “Viagem” |
Imprevisto | Até 10% do orçamento solicitado ao CEDIA . |
Plano de Gestão do Conhecimento |
|
| USD. 400,00 |
| USD 900,00 |
| US$ 1.300,00 |
| A critério do grupo de pesquisa |
para. A gestão administrativa e financeira do projeto será realizada pela CEDIA .
b. As aquisições do projeto deverão ser realizadas de acordo com o Anexo de Aplicação aprovado.
c.Em casos excepcionais e com prévia justificação, o Diretor do Projeto poderá solicitar alterações na tabela de compras apenas uma vez, desde que não afetem o escopo, o prazo e o alcance dos objetivos do projeto. Será avaliado e aprovado pelo gerente de projeto designado pela CEDIA . Esta modificação na lista de aquisição não poderá ultrapassar 15% dos itens detalhados na lista inicialmente aprovada.
d. Esta modificação da lista de aquisições poderá ser feita a partir do segundo semestre do projeto.
e. Na execução do projeto, somente o Diretor do Projeto poderá solicitar, uma única vez, alterações no orçamento aprovado, desde que tais alterações não alterem o valor total financiado pela CEDIA ou o escopo aprovado; Este pedido deve ser justificado. Qualquer modificação no orçamento será aprovada pelo gestor do projeto. CEDIA não se responsabiliza por despesas incorridas sem a sua autorização.
F. O Diretor do Projeto poderá fazer alterações no cronograma apenas uma vez, desde que não afetem o escopo, o prazo e o alcance dos objetivos do projeto.
g. O Diretor do Projeto poderá solicitar uma única prorrogação do prazo de execução do projeto por no máximo 90 dias adicionais. Durante o período de prorrogação serão executadas apenas as atividades técnicas do projeto e não será realizada nenhuma execução financeira correspondente à Fase de Desenvolvimento do projeto.
h. Qualquer aquisição a ser realizada com recursos CEDIA será realizada por meio de suas unidades operacionais, seguindo procedimentos internos e de acordo com as bases. Recomenda-se que qualquer solicitação de compra seja enviada em até 30 dias úteis.
Ei. As aquisições que não possam ser realizadas diretamente pelo CEDIA deverão ser realizadas pelas instituições participantes, em coordenação e com aprovação prévia do CEDIA .
j. Os bens adquiridos com recursos CEDIA serão entregues às partes por meio de documento de doação.
k. Todas as compras realizadas diretamente pelos participantes e que necessitem de reembolso deverão ter aprovação prévia do CEDIA . Para reembolso deverá apresentar:
k1) Notas fiscais de consumo originais ou outros recibos autorizados em nome de membro da equipe que possua documentos fiscais devidamente autorizados (os recibos não poderão conter bebidas alcoólicas na descrição).
k2) Quando as aquisições forem inferiores a US$ 1.000,00 mais IVA deverá ser apresentado o relatório de aquisição e quando as aquisições ultrapassarem US$ 1.000,00 mais IVA deverão ser apresentados o relatório de aquisição, três pró-formas e uma tabela comparativa conforme os formatos estabelecidos pela CEDIA .
k3) Os pedidos de reembolso deverão ser efetuados no prazo máximo de 15 dias após a execução da despesa.
eu. O orçamento deverá estar sujeito ao que está determinado neste documento. Todas as aquisições correspondentes à Fase de Desenvolvimento do Projeto deverão ser programadas para os primeiros nove meses e trimestralmente.
m. Todos os valores não utilizados não serão entregues à IES.
n. A execução do orçamento do projeto deverá ser realizada somente no prazo estabelecido no convênio que será assinado para sua efetivação. Qualquer despesa incorrida fora deste período não será coberta pela CEDIA .
qualquer. A lista de recursos humanos, sua função e o período de participação no projeto de cada um dos pesquisadores não podem ser modificados ao longo de sua execução, pois é considerado um documento facilitador para a assinatura dos convênios, a menos que a instituição o desvincule definitivamente ou ela ou é considerado essencial adicionar um novo membro.
o.1) Em caso de desligamento de algum dos integrantes da equipe ou pesquisadores Ad Honorem, será o Diretor do Projeto, ou na sua falta o Codiretor, quem notificará oportunamente CEDIA sobre o assunto e emitirá o ações necessárias para garantir a continuidade do projeto, no prazo máximo de 30 dias. Para estes casos, é necessário nomear um substituto que tenha as mesmas características, capacidades e percurso profissional do pessoal que sai.
o.2) Em caso de adesão de novo membro, deverá ser apresentada carta de responsabilidade e endosso da autoridade máxima que manifeste consentimento quanto à atribuição da carga horária do novo pesquisador, bem como relatório fundamentado do Diretor ou Co. -Diretor que justifique a sua ligação e as ações específicas a realizar.
pág. Todos os valores financiados pela CEDIA , cuja despesa não tenha sido devidamente justificada, serão devolvidos no prazo máximo de 30 dias a contar da notificação. O projeto não poderá encerrar a Fase de Desenvolvimento do Projeto até que seja efetuado o reembolso das despesas injustificadas.
q. CEDIA não realizará processos de importação; Somente será gerenciada a compra de licenças, software ou outros bens intangíveis. Para estes casos, deverá gerir diretamente a partir da IES e CEDIA procederá à emissão de reembolsos ou adiantamentos.
CEDIA não financiará:
para. Honorários ou gratificações para pesquisadores ou funcionários contratados por instituição de ensino superior em qualquer modalidade.
b. Equipamentos tecnológicos que CEDIA ou as instituições participantes possuem em sua infraestrutura e estão à disposição de seus pesquisadores.
c. Serviços oferecidos pela CEDIA .
d. Manutenção e reparos de equipamentos ou máquinas das instituições que compõem o projeto.
e. Compra de insumos, peças e acessórios que não estejam devidamente justificados ou que não tenham impacto direto no projeto.
F. Pagamentos de taxas de inscrição, propinas e estadias de investigação para pessoal vinculado ao projeto.
g. Traslados e hospedagem para pessoas que não pertençam à equipe de pesquisa.
h. Organização de conferências e workshops para divulgação de resultados.
Ei. Qualquer valor adicional na compra de passagens gerado por multas ou penalidades por cancelamentos ou alterações de data ou destino.
j. Ingressos comprados e não utilizados.
k. Custos indiretos como aluguel, serviços básicos, transporte regular de e para os escritórios ou instalações onde o projeto é desenvolvido.
eu. Despesas com solicitação de visto, doença, convênio médico e outras.
m. Impressoras não especializadas.
n. Material de escritório.
qualquer. Planos de treinamento para o pessoal da equipe de pesquisa
pág. Telefones celulares, chips, tempo de antena por minutos
q. Qualquer aquisição que não tenha sido previamente contemplada no formulário de planejamento de aquisição apresentado à CEDIA na solicitação ou previamente aprovado pelo gestor de acordo com a natureza do fundo, bem como aquelas aquisições que tenham sido realizadas fora do cronograma estabelecido.
para. O processo de avaliação e seleção conterá dois processos: uma avaliação formal e uma avaliação substantiva.
1) Avaliação do formulário: todas as candidaturas serão submetidas a uma revisão do formulário que consistirá na verificação do cumprimento dos requisitos de candidatura, estabelecidos na secção 5 deste documento.
Dentro do processo formal de avaliação existirão apenas duas oportunidades de correção, que terão o prazo de 72 horas a partir da notificação do processo. Caso as modificações ou entrega da documentação complementar solicitada pela CEDIA não sejam realizadas no prazo estipulado, a proposta será automaticamente descartada.
2) Avaliação substantiva: todas as candidaturas que cumpram a análise formal serão submetidas a avaliações substantivas realizadas por uma comissão composta por pares académicos internacionais e especialistas em inovação e transferência, atribuindo uma classificação numérica de 100 pontos. Em todos os casos serão incluídos comentários, observações e recomendações de melhoria.
A avaliação substantiva analisará critérios de qualidade científica e metodológica, viabilidade, grau de inovação, potencial de transferência do projeto e impacto a nível nacional, regional ou local.
b. Apenas 20% das propostas melhor pontuadas serão consideradas para premiação.
c. Estas propostas serão sujeitas a uma revisão da relevância orçamental.
d. A seleção será feita em estrita ordem de prioridade com base na pontuação obtida no processo de avaliação.
e. Será concedido primeiro às propostas que excedam 90 pontos, às quais será concedido o orçamento solicitado com base na análise da relevância orçamentária.
F. Se, uma vez atribuídas as propostas que excedam os 90 pontos, ainda existirem fundos disponíveis no orçamento do concurso, a Comissão Académica e de Investigação poderá recomendar à Direção Executiva a seleção de candidaturas adicionais até ao esgotamento do orçamento. Nestes casos, a adjudicação será feita para um orçamento que não ultrapassará 80% do valor solicitado na candidatura com base na análise de relevância.
g. As propostas selecionadas deverão necessariamente obedecer às alterações e sugestões estabelecidas por cada um dos membros da comissão avaliadora, bem como aquelas estabelecidas pela Comissão Acadêmica e de Pesquisa em relação à relevância do orçamento. As correções efetuadas deverão ser enviadas à CEDIA no prazo máximo de 7 dias corridos a partir da notificação recebida.
Caso as alterações solicitadas pelos avaliadores e pela Comissão Acadêmica e de Pesquisa não sejam realizadas, a concessão do fundo não prosseguirá e a proposta será descartada.
As candidaturas que tenham passado na fase de avaliação e tenham corrigido as observações formais e substantivas serão notificadas sobre o processo de seleção e o Fundo de I&D&I será atribuído pelo valor aprovado no formulário de candidatura e anexos, de acordo com a distribuição e condições aí estabelecidas.
CEDIA enviará um termo de adesão no prazo de 15 dias a partir da notificação de seleção, que será assinado por cada um dos representantes legais das instituições de ensino participantes, ou seus delegados, e pelo Diretor Executivo do CEDIA .
A documentação deverá ser enviada pelas instituições selecionadas no prazo de 30 dias corridos a partir do envio dos documentos pelo CEDIA .
Para que as autoridades competentes das universidades tenham conhecimento da execução do projeto, serão emitidos relatórios trimestrais que explicam o andamento do projeto e particularidades que possam surgir durante a sua execução.
Os candidatos comprometem-se a:
- Responsabilizar-se pela aplicação que fizerem e isentar CEDIA de qualquer responsabilidade relativamente a qualquer reclamação ou dano decorrente da sua aplicação em todas as fases do seu desenvolvimento.
- Faça as declarações de responsabilidade contidas no formulário de candidatura.
Enviar toda a documentação inerente ao Fundo de I+D+i que lhe seja solicitada pelo CEDIA .
Em caso de adjudicação, comprometem-se a:
- Sujeito aos termos e condições do respectivo contrato de adesão e seus anexos enviados pela CEDIA e, portanto, aceita que o mesmo não poderá ser modificado.
- Cumprir as bases dos fundos e o acordo ou contrato que for assinado.
- Não infrinja direitos de terceiros.
- Isentar CEDIA e isentá-la de qualquer responsabilidade decorrente de reclamação de terceiros, seja ela administrativa, judicial ou extrajudicial.
- Notificar CEDIA no prazo máximo de 72 horas sobre quaisquer desenvolvimentos que surjam em relação ao projeto adjudicado.
- Atuar com ética e profissionalismo.
- Quando o tipo de fundo assim o exigir, designar um diretor e codiretor do projeto que pertença a uma das instituições de ensino superior membros efetivos do CEDIA participantes no projeto.
- Assinar o termo de adesão, entendendo que nenhuma alteração poderá ser feita neste documento.
- Para os associados CEDIA , manter em vigor o contrato de rede avançada durante todas as etapas do fundo ao qual se candidataram. Caso contrário, a execução financeira do projeto ficará suspensa até que a situação seja resolvida. Caso o problema persista por mais de 30 dias, o projeto será encerrado, caso em que CEDIA poderá reclamar a devolução dos valores financiados e reclamar indenização.
- Apresentar relatórios trimestrais sobre o andamento da execução da Fase de Desenvolvimento do projeto nos formatos previstos para esse fim e quando o cronograma e a área responsável do CEDIA considerarem adequado.
- Apresentar um relatório final da Fase de Desenvolvimento do Projeto assinado pelo diretor do projeto no prazo máximo de 10 dias a partir do último dia estabelecido no cronograma desta fase, de acordo com o formato estabelecido para o efeito e com os documentos comprovativos determinados pelo. o gerente do projeto designado pela CEDIA .
- Gerir a assinatura das respetivas transmissões de direitos.
- Gerenciar a assinatura do convênio pelo representante legal da instituição solicitante e enviá-lo no prazo exigido.
para. Os projetos premiados poderão ser extintos pelos seguintes motivos:
- Para cumprimento das obrigações do acordo e dos objetivos do projeto
- Por mútuo acordo das partes: Por motivos de força maior ou imprevistos devidamente comprovados, que não permitam a continuidade do projeto.
- Encerramento Unilateral: Qualquer uma das partes poderá solicitar o encerramento unilateral por descumprimento de qualquer uma das cláusulas do contrato de adesão e seus documentos habilitantes, bem como das bases do Fundo de P&D&I.
CEDIA poderá decidir unilateralmente pelo encerramento do contrato no caso de:
- Não conformidade em qualquer um dos processos de aquisição.
- Caso o prazo para execução do contrato tenha expirado e o projeto não tenha sido entregue de forma satisfatória.
- As instituições participantes não cumprem as suas contribuições para os projetos de acordo com o planeamento aprovado.
- Nos casos em que o Diretor do Projeto não entregue os relatórios trimestrais e o relatório final da Fase de Desenvolvimento do Projeto nos prazos definidos, os representantes legais das instituições que assinaram o acordo ou contrato serão notificados do descumprimento; Feita a notificação, o diretor do projeto terá o prazo de 10 dias para entregar o relatório final de execução técnica. Caso a tarefa não seja cumprida no prazo determinado, o acordo será fechado unilateralmente.
- Há incumprimento em mais de duas ocasiões no cronograma de atividades que afetam o alcance dos objetivos e entregas do projeto. Neste caso, CEDIA notificará a autoridade máxima da instituição, e estabelecerá um prazo de dez dias para entregar uma solução alternativa, que deverá ser avaliada pela área responsável pelo fundo.
- Caso determinados recursos humanos ou físicos essenciais ao cumprimento do objeto do projeto não estejam disponíveis durante a execução do projeto.
- As entregas não são apresentadas à CEDIA nas datas estabelecidas no planejamento ou na reprogramação autorizada.
- Por qualquer conflito jurídico que impeça a continuidade da execução do projeto, especialmente quando houver violação de regulamentos, licenças ou direitos de terceiros. Neste caso, toda a responsabilidade será assumida pela contraparte transgressora, excluindo CEDIA e isentando-a de qualquer conflito que possa surgir em relação a este descumprimento.
- Caso uma IES membro CEDIA que apareça como participante da proposta não possua contrato de Rede Avançada vigente durante a execução do fundo.
b. Para o fechamento e liquidação do acordo de adesão, as organizações participantes assinarão um documento de liquidação e encerramento emitido pela CEDIA , no qual constará o estado de cumprimento dos objetivos, as entregas geradas, a execução do orçamento, a liquidação das despesas, os resultados obtidos durante a sua execução e uma avaliação da eficiência e conformidade dos membros da equipe de pesquisa. Este registro será assinado pelas partes constantes do acordo.
CEDIA aplicará as seguintes sanções em função da falta cometida pelos participantes do projeto:
para. Suspensão temporária do financiamento:
- Quando houver incumprimento do cronograma de atividades por mais de 60 dias.
Para tanto, CEDIA emitirá notificação de suspensão temporária do financiamento por até 60 dias e concederá prazo de 30 dias para entrega de plano de remediação ou contingência, que estará sujeito à aprovação da CEDIA .
Caso o processo não seja sanado no prazo estabelecido, CEDIA poderá notificar o encerramento unilateral do acordo.
b. Impedimento de aplicação e atribuição de fundos em concursos futuros:
- Caso CEDIA determine o fechamento antecipado do contrato de adesão por qualquer um dos motivos determinados no item 12, literal iii. Neste caso, o impedimento será apenas do Diretor e Codiretor do projeto que não cumpriu com suas obrigações.
- Os participantes do projeto que não justificarem os gastos incorridos não poderão participar de futuras convocatórias.
- Quando os membros de um projeto infringirem os direitos de propriedade intelectual, não poderão participar de nenhuma outra convocatória CEDIA .
- Após duas reiteradas violações dos processos instaurados pelo CEDIA e previamente socializados, o caso será levado à Comissão Acadêmica e de Pesquisa para a respectiva análise de relevância sobre a proibição de participação do pesquisador ou pesquisadores envolvidos por um período de até dois anos.
- Qualquer ato de corrupção será punido com a proibição de participação em futuras convocatórias CEDIA e será comunicado ao representante legal da respectiva instituição.
Os registros dessas sanções serão mantidos pela área jurídica do CEDIA , que notificará a área responsável pelo fundo sobre a impossibilidade de participação da instituição, da equipe ou de um de seus integrantes.
para. Durante a execução do projeto, será levado em consideração que, caso uma instituição membro CEDIA esteja executando um projeto dentro de uma chamada, seja ela qual for, e renove seu contrato de rede avançada por um pacote inferior ao que ele tinha na altura, no momento da adjudicação da proposta, o orçamento correspondente a essa instituição será reduzido em igual proporção, com base no máximo estabelecido para os fundos em cada pacote de rede avançada. Neste caso, CEDIA juntamente com a respectiva Comissão Permanente, realizará uma avaliação económica do projecto/proposta para determinar se a sua continuidade é possível com um orçamento inferior ao inicial. Caso seja recomendada a não continuidade do projeto, o mesmo será encerrado antecipadamente.
b. Qualquer contingência que altere o cumprimento do cronograma deverá ser comunicada em até 72 horas após o levantamento. O relatório será acompanhado de uma proposta de reprogramação. Caso a contingência impeça a execução do projeto, este será encerrado antecipadamente.
É possível que dentro de cada chamada CEDIA tenha acesso a informações confidenciais do requerente ou de terceiros relacionados. Será entendida como informação confidencial apenas aquela que for identificada pelo requerente como confidencial ou privilegiada. Como tal, CEDIA compromete-se a aplicar todas as medidas de segurança razoáveis para evitar a divulgação, acesso ou utilização não autorizada das Informações Confidenciais do requerente.
Os candidatos adquirem o mesmo compromisso em relação a qualquer tipo de informação pertencente ao CEDIA a que tenham acesso.
Neste quadro, tanto o requerente como CEDIA adquirem a obrigação de fazer cumprir estes compromissos perante os seus funcionários e terceiros relacionados. Da mesma forma, comprometem-se a não utilizar a informação de forma diversa da autorizada ou em benefício próprio ou de terceiros sem autorização expressa por escrito.
A troca de informações decorrente do relacionamento que possa existir por ocasião desta convocação não será interpretada como transferência ou concessão de qualquer direito de propriedade sobre as Informações Confidenciais pertencentes à Parte divulgadora, nem antes, durante ou depois da validade do relacionamento existente. Também não existe qualquer obrigação de adquirir ou pagar pelo acesso a essa informação ou pela sua utilização autorizada no âmbito deste convite.
Questões específicas de confidencialidade das informações serão estabelecidas no acordo ou contrato específico de cada fundo.
Os direitos de propriedade intelectual que possam surgir devido e como resultado de qualquer atividade ligada à aplicação ou execução do projeto devido à sua participação nesta convocatória corresponderão aos seus criadores ou a quem possa demonstrar a titularidade desses direitos. O mesmo tratamento será dado aos direitos de propriedade sobre as bases de dados geradas para o cumprimento desta convocatória, com as quais serão propriedade de quem as fornece e administra ou, se for o caso, serão geridas de acordo com os acordos aqueles que as partes tenham alcançado de acordo com seus interesses e de acordo com a regulamentação em vigor e aplicável ao assunto.
Todas as criações intelectuais geradas em relação a esta chamada estarão cobertas pela regulamentação vigente sobre propriedade intelectual e em nenhuma circunstância as criações e seus direitos referidos no parágrafo anterior serão entendidos como cedidos ou transferidos para CEDIA a menos que haja documento expresso e escrito sobre isto.
Por sua vez, os candidatos devem garantir que qualquer criação não viola direitos de terceiros ou estar atentos à regulamentação em vigor. No momento da candidatura, os participantes declaram e garantem que os direitos de terceiros não estão sendo violados ou prejudicados, com o que se comprometem a isentar CEDIA de qualquer reclamação que possa surgir da sua participação, bem como a cobrir todas as despesas geradas para a defesa judicial ou extrajudicial da CEDIA junto aos profissionais que CEDIA escolher para esse fim.
As instituições participantes deverão autorizar o uso de sua logomarca institucional ao CEDIA , que será utilizada para divulgação de sua participação ou de seus resultados, sem exigir qualquer pagamento ou benefício.
Caso seja necessária a utilização de algum sinal distintivo de propriedade CEDIA , o requerente deverá processar autorização expressa por escrito para esse fim.
No que diz respeito à divulgação do lançamento, acompanhamento e encerramento das candidaturas, as partes deverão autorizar voluntariamente CEDIA a transmitir ao vivo, fotografar, gravar, editar e publicar, por qualquer meio, a sua participação no projeto, bem como os resultados nele gerados, tornando utilização de sua imagem para fins institucionais (exceto informações a serem mantidas sob discrição como puro objeto de pesquisa), desde que nenhuma política de confidencialidade das partes seja violada.
Esta autorização será global, não onerosa, perpétua e respeitadora dos direitos morais dos criadores das obras geradas na execução do projeto.
O titular dos dados pessoais, como participante, é informado que a Corporação Equatoriana para o Desenvolvimento da Pesquisa e Academia ( CEDIA ) com endereço em Gonzalo Cordero 2-122 e J. Fajardo Cuenca-Equador e endereço de e-mail de contato protecciondedatos@ cedia .org.ec é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais que são tratados como consequência e finalidade da gestão do fundo.
CEDIA leva muito a sério a proteção da sua privacidade e dos seus dados pessoais. Portanto, suas informações pessoais são mantidas de forma segura e tratadas com o máximo cuidado.
De acordo com o disposto na regulamentação aplicável em matéria de protecção de dados pessoais, cada participante, com a aceitação destas Bases Legais, consente que os dados pessoais fornecidos para participação neste fundo sejam tratados pela CEDIA , para processar a participação e para fazer entre em contato caso você ganhe.
A base legal do tratamento é o consentimento que é solicitado e o participante concede livremente. O participante pode revogar o consentimento a qualquer momento.
Os dados pessoais não serão comunicados a terceiros alheios ao serviço/benefício que prestamos e a terceiros que não os indicados no parágrafo seguinte, salvo quando exista obrigação legal para o fazer e serão conservados pela CEDIA durante os anos necessários para cumprir as obrigações legais relacionadas com o fundo, ou até que seja solicitada a sua eliminação e não haja condições conflitantes determinadas na regulamentação vinculante.
Os dados pessoais serão comunicados apenas à plataforma web EasyChair, para efeitos de avaliação e seleção da proposta vencedora e dos substitutos. Consequentemente, a gestão relativa ao tratamento de dados pessoais realizado na plataforma está sujeita aos termos e condições do site EasyChair. CEDIA está isenta de responsabilidade por qualquer uso que possa ser feito por terceiros não autorizados pela CEDIA .
Da mesma forma, os dados do vencedor do fundo, bem como a sua imagem, poderão ser publicados no Linkedin, Facebook, Twitter, YouTube, Instagram, revistas e sites CEDIA , como consequência da divulgação do concurso nos meios de comunicação próprios da CEDIA . Para isso, é solicitado o seu consentimento nestas bases.
Os participantes garantem que os dados pessoais fornecidos são verdadeiros e a comunicação dos dados pessoais é tratada com base legal adequada e são responsáveis por comunicar à CEDIA qualquer modificação dos mesmos. CEDIA reserva-se o direito de excluir desta convocatória qualquer participante que tenha fornecido informações falsas ou que não cumpra os demais requisitos do fundo. Recomenda-se a máxima diligência em matéria de Proteção de Dados Pessoais através da utilização de ferramentas de segurança, não podendo CEDIA ser responsabilizada por roubo, modificação ou perda ilegal de dados.
Em virtude das ferramentas institucionais utilizadas pela CEDIA , cujos servidores estão hospedados fora do território do Equador (sem limitação, EUA, Europa, etc.), os dados pessoais estariam sujeitos a transferências internacionais. No entanto, esta transferência internacional de dados tem todas as garantias de segurança necessárias.
O titular poderá exercer os seus direitos de acesso, retificação e atualização, eliminação, oposição ou, quando legalmente apropriado, portabilidade, enviando um pedido CEDIA para o endereço acima mencionado.
mais cedia disponibilizamos nossa política de privacidade no seguinte link: https://cedia.edu.ec/politica-de-privacidad/