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Perguntas frequentes

Podem candidatar-se as instituições membros interessadas em financiar o desenvolvimento da formação ministrada por instrutores internacionais especializados.

O candidato, para participar em nome da instituição membro (pelo menos uma deve ser membro titular) do CEDIA , deve ser professor, pesquisador, técnico e/ou funcionário administrativo.

O participante deverá submeter o seu formulário de candidatura em formato PDF e demais documentação referida nas bases do concurso, na plataforma EasyChair no seguinte link .

Sim, de acordo com o disposto nas bases do fundo, a proposta deve ser apresentada por pelo menos 2 instituições membros CEDIA , uma das quais deve ser membro pleno e domiciliada em cidades diferentes.

Sim, a proposta deve ser feita por uma instituição membro pleno (universidade) que possa se aliar a um instituto membro CEDIA .

A proposta deve abranger áreas do conhecimento para as quais não haja instrutores no país e que sejam de interesse das instituições membros CEDIA .

O Fundo Avante mantém um montante máximo de USD 10.000, que pode ser distribuído entre as seguintes rubricas:

  • Materiais, suprimentos e peças
  • Taxas do(s) instrutor(es) (saída de moeda, taxas e impostos)
  • Despesas de viagem para logística do(s) instrutor(es) (mobilização, alimentação e hospedagem)
  • Gravação e Edição de material audiovisual (item obrigatório conforme as bases)
  • Outros custos diretos relacionados com a natureza da chamada (até 20%)
  • Acesso a fontes de informação especializadas para o desenvolvimento da formação
  • 10% da Política de Devolução (item obrigatório conforme as bases)

A modalidade do treinamento pode ser: Presencial, virtual ou híbrida.

O programa de treinamento deverá ter duração mínima de 40 (quarenta) horas.

Os treinamentos presenciais ou virtuais devem completar no mínimo 40 horas e dentro destas podem haver horas para trabalho autônomo, fóruns ou workshops e devem ser detalhados por horas no plano de treinamento.

Pelo menos um dos instrutores convidados deve residir fora do país, ser especialista nos temas do programa de treinamento, ter doutorado, ter gerado pelo menos 5 publicações em periódicos de alto impacto nos últimos 5 anos sobre o tema proposto no o programa de treinamento.

Em casos excepcionais, a Comissão Acadêmica analisará a trajetória e experiência do instrutor, caso não atenda aos requisitos acima.

Sim, não há restrição quanto ao número de instrutores necessários, desde que dentro do orçamento máximo estabelecido para o fundo, e que atenda a todos os requisitos estabelecidos nas bases do fundo.

Não, o treinamento não pode ser cobrado, porque o objetivo é financiar o treinamento de professores, pesquisadores e funcionários administrativos pertencentes às universidades membros CEDIA que promovem a pesquisa.