Perguntas frequentes

Instituições membros interessadas em financiamento para o desenvolvimento de cursos de formação ministrados por instrutores internacionais especializados podem candidatar-se.

Para participar em nome da instituição membro (pelo menos uma delas deve ser membro efetivo) da CEDIA, o candidato deve ser professor, pesquisador, técnico e/ou membro da equipe administrativa.

O participante deverá submeter o formulário de candidatura em formato PDF e a documentação adicional mencionada no edital, através da plataforma EasyChair, no seguinte link .

Sim, de acordo com as regras do fundo, a proposta deve ser submetida por pelo menos duas instituições membro CEDIA, sendo que uma delas deve ser membro pleno e ambas devem estar sediadas em cidades diferentes.

Sim, a proposta deve ser feita por uma instituição membro plena (universidade) que possa estabelecer parceria com um instituto membro CEDIA.

A proposta deve abranger áreas de conhecimento para as quais não existam instrutores no país e que sejam de interesse para as instituições membros CEDIA.

O Fundo Avante mantém um montante máximo de USD 10.000, que pode ser distribuído entre as seguintes categorias:

  • Materiais, suprimentos e peças
  • Honorários do(s) instrutor(es) (taxa de câmbio, taxas e impostos)
  • Despesas de viagem para o(s) instrutor(es) (transporte, alimentação e hospedagem)
  • Gravação e edição de material audiovisual (categoria obrigatória de acordo com os termos e condições)
  • Outros custos diretos relacionados com a natureza do concurso (até 20%)
  • Acesso a fontes de informação especializadas para o desenvolvimento de treinamentos
  • 10% da Política de Devolução (item obrigatório de acordo com os termos e condições)

O formato do treinamento pode ser: presencial, virtual ou híbrido.

O programa de treinamento deve ter uma duração mínima de quarenta (40) horas.

O treinamento presencial ou virtual deve ter uma duração mínima de 40 horas, podendo incluir horas dedicadas a trabalho independente, fóruns ou workshops, e essa carga horária deve ser especificada no programa do treinamento.

Pelo menos um dos instrutores convidados deve residir fora do país, ser especialista nos temas do programa de treinamento, possuir título de doutor e ter produzido pelo menos 5 publicações em periódicos de alto impacto nos últimos 5 anos sobre o tema proposto no programa de treinamento.

Em casos excepcionais, a Comissão Acadêmica analisará a formação e a experiência do instrutor caso ele não atenda aos requisitos acima.

Sim, não há restrição quanto ao número de instrutores necessários, desde que esteja dentro do orçamento máximo estabelecido para o fundo e que atenda a todos os requisitos estabelecidos nas diretrizes do fundo.

Não, o treinamento não pode ser cobrado, pois o objetivo é financiar a formação de professores, pesquisadores e funcionários administrativos pertencentes às universidades membros CEDIA , promovendo a pesquisa.