Fundo de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação para Universidades

O Fundo de P&D&I, anteriormente conhecido como Concurso Equatoriano para Projetos de Redes Avançadas – CEPRA, foi criado com o objetivo de financiar projetos de pesquisa propostos pelas instituições membros da CEDIA, em diferentes áreas do conhecimento. 

O Fundo de P&D&I tem como objetivo financiar projetos de pesquisa científica e aplicada, desenvolvimento tecnológico e inovação propostos por suas instituições membros, que contribuam para o desenvolvimento do país, disponibilizando às instituições participantes os recursos administrativos e tecnológicos que CEDIA possui. 

CEDIA, por meio do Fundo de P&D&I, convida suas instituições membros a apresentarem propostas para financiamento de projetos de pesquisa científica e aplicada, desenvolvimento tecnológico e inovação. 

A programação do fundo envolve 3 fases de implementação:

  • Período de inscrição: de 1º de maio a 1º de julho de 2024.
  • Fase de Desenvolvimento do Projeto: Esta fase engloba as atividades relacionadas à obtenção do produto da pesquisa. Todo o processo de pesquisa deve ser concluído nesta fase. Todas as atividades planejadas pela equipe de pesquisa devem ser realizadas nos primeiros 12 meses.

Uma prorrogação justificada de até 90 dias poderá ser solicitada, sujeita à aprovação do departamento competente. Durante o período de prorrogação, serão realizadas apenas as atividades técnicas do projeto; não haverá desembolso financeiro.

  • Fase de Gestão do Conhecimento: Esta fase inclui atividades relacionadas à gestão do conhecimento, propriedade intelectual, transferência de tecnologia e disseminação de resultados, conforme apropriado, de acordo com a natureza do projeto e os resultados da avaliação de transferência realizada pela área de Inovação e Transferência de Tecnologia e pela área de Propriedade Intelectual. Para este fim, CEDIA por meio de suas unidades especializadas, e cada projeto deverá passar por uma avaliação de gestão do conhecimento.

Esta fase terá um período de execução de 12 meses, a partir do encerramento da fase de Desenvolvimento do Projeto.

Os produtos mínimos gerados na fase de gestão do conhecimento são:

  1. Produtos de comunicação
  2. Relatório Inicial de Vigilância Tecnológica
  3. Relatório de viabilidade de proteção
  4. Publicação indexada, que deve incluir agradecimentos à CEDIA

Fases do Fundo de P&D 

Tempo de execução 

Fase de aplicação 

De 1º de maio a 1º de julho de 2024 

Fase de Desenvolvimento do Projeto 

12 meses 

Fase de Gestão do Conhecimento 

12 meses a partir do encerramento da fase de desenvolvimento do projeto. (Não inclui atividades de pesquisa) 

a. As instituições candidatas devem ser membros plenos da CEDIA e possuir um contrato vigente com a Rede Avançada.

b. Instituições não membros podem colaborar na proposta, participando com financiamento próprio. Para tanto, as organizações externas deverão apresentar uma carta de compromisso detalhando os itens, os valores e a forma de financiamento (contribuições em dinheiro ou em espécie), assinada por seu representante legal ou, na falta deste, qualquer instrumento legal que formalize a participação da instituição no projeto de pesquisa.

c. Pesquisadores independentes sem vínculo com instituições de ensino superior podem participar, mediante o envio de uma carta de agradecimento no formato estabelecido cedia : https://cedia.edu.ec/docs/fondos/FondoIdiUniversidades/MODELO%20Carta%20Ad%20-%20Honorem.docx

d. A proposta deve incluir a participação de pelo menos três instituições membro efetivo da CEDIA cujas sedes proponentes estejam localizadas em pelo menos duas cidades diferentes.

cedia , incluindo o formulário de candidatura e os anexos em formato PDF disponíveis em : https://cedia.edu.ec/beneficio/fondo-idi-universidades/convocatoria/

f. Caso sejam necessárias autorizações de terceiros, os documentos devem ser registrados na plataforma Easy Chair como anexo.

g. Envie as cartas de compromisso e responsabilidade e outros instrumentos legais assinados pelos representantes legais das instituições participantes, ou seus delegados, disponíveis em: https://cedia.edu.ec/docs/fondos/FondoIdiUniversidades/CARTA%20COMPROMISO%202024.docx . Faça o upload desses documentos na plataforma EasyChair em formato PDF. Caso as cartas de compromisso sejam assinadas por delegados do representante legal, deverão ser acompanhadas do documento que comprove essa designação cedia

h. Caso as cartas de compromisso ou outros instrumentos legais possuam assinatura física, deverão ser enviados às instalações da CEDIA – Cuenca.

i. As propostas devem ser originais e incluir objetivos claros; portanto, propostas que sejam uma continuação de projetos previamente financiados pela CEDIAnão serão aceitas.

j. As atividades do projeto devem ser realizadas principalmente no Equador.

k. Todos os membros da equipe de pesquisa devem estar registrados no Repositório Equatoriano de Pesquisadores (REDI): https://redi.cedia.edu.ec/ e cedia perfis atualizados até a data da candidatura.

Além disso, os membros da equipe devem possuir um código ORCID e atualizar as informações de seu perfil até a data da inscrição.

m. Inclua a designação de um membro da equipe, que seja professor ou pesquisador em uma das instituições participantes e possua um título de pós-graduação, para atuar como diretor do projeto, e outro como codiretor. Se uma ou mais das instituições de ensino proponentes forem membros plenos da CEDIA, o diretor e o codiretor do projeto deverão ser escolhidos dentre os pesquisadores dessas instituições. Caso haja uma mudança no diretor do projeto sob as condições mencionadas, a autoridade máxima da instituição de ensino superior ou seu representante deverá notificar CEDIA por escrito para documentar o processo e manter a continuidade e a fluidez da comunicação ao longo do projeto.

n. Diretores, pesquisadores, assistentes técnicos e de pesquisa que fazem parte de um projeto só podem se candidatar e participar de uma proposta por chamada de propostas e, caso tenham participado de propostas anteriores, estas devem ter concluído pelo menos a fase de desenvolvimento do projeto e possuir o respectivo relatório final.

o. O diretor e o codiretor do projeto devem aprovar o MOOC do Fundo Universitário de P&D&I disponível no site do Fundo: https://cedia.edu.ec/beneficio/fondo-idi-universidades/convocatoria/ cedia anexar os certificados à sua candidatura.

p. O diretor, o codiretor e os pesquisadores devem assinar pessoalmente a carta de cessão de direitos disponível em: cedia e anexar uma cópia de seu documento de identidade.

 



a. CEDIA financiará até USD 50.000,00 por projeto.

b. As instituições participantes devem contribuir, no mínimo, com o equivalente a 30% do valor total do orçamento do projeto, valor que pode ser contribuído em dinheiro e/ou em espécie, como honorários de pesquisadores, uso de equipamentos, entre outros, que sejam verificáveis.

c. O orçamento total do projeto permitirá o financiamento dos seguintes itens:  

  • Honorários Profissionais: Caso as atividades relacionadas ao desenvolvimento do projeto de pesquisa exijam pessoal adicional além daquele já disponibilizado pela universidade participante, técnicos e assistentes de pesquisa poderão ser contratados por meio de contratos de prestação de serviços. Para se qualificarem, devem possuir diploma de bacharelado e comprovar suas qualificações. O valor máximo mensal para esta categoria é de US$ 1.000,00 (incluindo IVA) por técnico. Não há limite orçamentário para esta categoria.
    O pagamento será efetuado após a aprovação do relatório técnico nos formatos solicitados pela CEDIA e o envio da fatura.
    Funcionários das instituições participantes não poderão ser contratados nesta categoria.
  • Consultorias: serviços necessários para tarefas específicas e especializadas para o desenvolvimento do projeto que não podem ser realizadas por nenhum membro da equipe de pesquisa. Até 25% do financiamento total do CEDIA pode ser destinado a consultorias, por um período máximo de três meses. Nenhuma consultoria poderá ter duração superior ao período estipulado, e o consultor deverá possuir, no mínimo, um título de pós-graduação.
  • Materiais, suprimentos e peças: orçamento irrestrito em relação ao orçamento alocado pela CEDIA, desde que mantenha uma relação direta com o projeto.
    • Materiais e suprimentos: elementos utilizados na produção de um objeto ou por meio de processos de transformação e que estão estritamente relacionados à consecução dos objetivos do projeto.
    • Partes: O termo parte é usado para designar um elemento que faz parte de um grupo maior de elementos e que desempenha uma função específica dentro dele. Uma parte é sempre uma proporção do todo.

Esta categoria exclui compras de materiais de escritório, suprimentos e acessórios.

  • Equipamentos: Esta categoria destina-se à aquisição de ativos de longo prazo, como equipamentos, mobiliário, máquinas, ferramentas e outros itens. Pacotes de software, imóveis e ativos intangíveis estão excluídos. Os equipamentos podem ser adquiridos para uso exclusivo no projeto, desde que não façam parte da CEDIA , não estejam disponíveis nas instituições de ensino superior (IES) participantes ou que os equipamentos disponíveis na CEDIA não atendam aos requisitos do projeto. O valor máximo dos equipamentos será de até 40% do valor total financiado pela CEDIA .
    Os equipamentos serão doados às instituições membros participantes.
  • Licenças e software:
  • de viagem e estadia : As despesas de viagem podem ser cobertas para atividades essenciais ao desenvolvimento do projeto, sejam elas realizadas em âmbito nacional ou internacional, como viagens de campo, participação em conferências, etc. O financiamento será concedido somente se for comprovado que a atividade está relacionada ao processo de pesquisa do projeto e à apresentação de seus resultados.
    Este financiamento destina-se exclusivamente aos membros da equipe de pesquisa e aos assistentes técnicos contratados pelo CEDIA para o projeto.
    As seguintes despesas relacionadas a viagens serão cobertas:

Categoria Viagem 

Orçamento máximo permitido 

Despesas de viagem 

USD 60 para alimentação e transporte interno 

 

Os preços são por dia. Caso a acomodação inclua café da manhã, será deduzido USD 15, valor correspondente ao preço do café da manhã. 

Alojamento 

Até USD 100,00 por noite, incluindo impostos 

Ingressos 

De acordo com a citação  

  • Acesso a fontes de informação especializadas: não há restrição orçamentária em relação ao total financiado pela CEDIA .
  • Outros serviços diretos relacionados com a natureza do concurso: todos os serviços não incluídos nas outras categorias e que sejam considerados ações diretas necessárias ao desenvolvimento do projeto de investigação, tais como: sequenciamento, serviços laboratoriais, traduções, etc. Esta rubrica não tem limite orçamental em relação ao montante total financiado pela CEDIA .
  • Inscrição para o Congresso ICT EC: O orçamento deve incluir uma taxa de USD 112,00 para a inscrição do diretor do projeto ou de seu representante.
    A inscrição é gratuita para os demais membros da equipe de pesquisa que desejarem participar virtualmente do congresso.
  • Participação no Congresso TICEC: O orçamento deve incluir despesas de viagem e diárias para o Diretor do Projeto ou seu representante participarem presencialmente do Congresso TICEC. Os valores a serem cobertos são os estabelecidos na tabela de viagens desta seção.
    Outros membros da equipe que desejarem participar presencialmente poderão fazê-lo por conta própria.
  • Contingências: O orçamento poderá incluir um fundo de contingência de até 10% do orçamento solicitado à CEDIA para cobrir variações de preço na lista de compras aprovada.
    Este fundo poderá ser utilizado exclusivamente para esta finalidade. Caso não seja utilizado durante a Fase de Desenvolvimento, este montante será transferido para a Fase de Gestão do Conhecimento, especificamente para produtos relacionados com Monitoramento Tecnológico, Inteligência Estratégica e Propriedade Intelectual.
  • Plano de Gestão do Conhecimento:  O plano de gestão do conhecimento manterá valores fixos alocados à produção dos seguintes itens:
    • Produtos de comunicação: $400,00
    • Produtos da Vigilância Tecnológica e da Inteligência Estratégica: pelo valor de USD $900,00
      • Análise Tecnológica: Um relatório elaborado para contextualizar a pesquisa proposta no âmbito do estado da arte. Este é o primeiro passo para compreender desenvolvimentos tecnológicos semelhantes e começar a estabelecer potenciais estratégias de proteção da propriedade intelectual. Os pesquisadores também receberão documentos de patentes altamente relevantes para o seu projeto, que podem contribuir favoravelmente para a sua execução.
      • Inteligência Estratégica: Um serviço especializado direcionado a projetos cujo potencial de transferência de tecnologia ainda não está definido e que se beneficiariam de apoio especializado para direcionar a pesquisa e obter o maior impacto possível.
    • Relatório de Análise de Proteção de Propriedade Intelectual (PI): Este relatório estabelece o potencial das criações geradas no projeto de pesquisa para a obtenção de direitos de Propriedade Intelectual (PI), avaliados em USD 1.300,00.
      Caso opte por prosseguir com o processo de proteção, deverá assinar um Termo de Compromisso para iniciar os respectivos procedimentos de proteção de PI, seja junto à CEDIA ou a terceiros. Este relatório terá prioridade sobre os demais materiais de comunicação para este fim.
      Caso não dê seguimento ao processo de proteção sugerido, o projeto será indexado e publicado, e o valor destinado à proteção será dispensado.

Esses serviços serão gerenciados e produzidos diretamente pela CEDIAe constituirão os serviços essenciais mínimos que serão planejados em todos os projetos candidatos.

  • Publicações e Participação em Conferências : Caso a proteção da propriedade intelectual não seja viável ou a recomendação emitida no relatório de PI não seja aceita, os pesquisadores deverão submeter uma publicação em periódico indexado no SCOPUS ou WOS, que deverá incluir agradecimentos à CEDIA .
    No caso de obras artísticas ou literárias, estas deverão ser classificadas como obras relevantes de acordo com a legislação equatoriana. Obras autopublicadas ou publicadas por editoras predatórias não serão aceitas.
    O orçamento deverá incluir impostos, saídas de moeda estrangeira, taxas bancárias e outros custos relacionados a pagamentos online e internacionais. Caso os fundos alocados para este item não sejam utilizados, poderão ser realocados para materiais de comunicação e divulgação.
    Nenhuma publicação poderá ser realizada antes da análise de viabilidade de proteção emitida pelo CEDIA .
    É importante lembrar que a gestão do conhecimento em matéria de propriedade intelectual, especificamente no que diz respeito aos direitos patrimoniais, é de decisão exclusiva dos representantes legais de cada instituição participante.

Tabela 1: Distribuição orçamentária de acordo com os itens autorizados para financiamento pela CEDIA

 

Categorias 

Quantidades máximas permitidas 

Honorários profissionais para assistentes técnicos e de pesquisa, entre outros. 

USD 1.000,00 mensais (incluindo IVA) 

Consultoria 

até 25% do financiamento total da CEDIA 

Materiais, suprimentos e peças  

Não há restrições quanto ao orçamento da CEDIA. 

Equipes    

Até 40% do total financiado pela CEDIA 

Passagens e subsistência 

US$ 15,00 por refeição/dia 

Mobilização: USD 15,00/dia 

Hospedagem de até USD 100,00 por dia 

Bilhetes conforme orçamento 

Acesso a fontes de informação especializadas  

Não há restrições quanto ao orçamento da CEDIA 

Outros serviços diretos relacionados com a natureza do concurso de propostas 

Orçamento irrestrito em relação ao orçamento alocado pela CEDIA 

Inscrições TICEC (Diretor de Projeto) 

$112.00 

Diretor do Projeto de Assistência TICEC  

De acordo com as condições estabelecidas na seção "Viagens" 

Eventos imprevistos 

Até 10% do orçamento solicitado à CEDIA. 

Plano de Gestão do Conhecimento 

 

 

  • Produtos de comunicação 

USD 400,00 

  • Serviços de Vigilância Tecnológica e Inteligência Estratégica  .

USD 900,00 

  • Relatório de Análise de Viabilidade (PI) 

USD 1.300,00 

  • Publicações e participação em conferências 

De acordo com o grupo de pesquisa 

 

a. A gestão administrativa e financeira do projeto será realizada pela CEDIA.

b. As aquisições do projeto devem ser feitas de acordo com o Anexo de Aplicação aprovado.

c. Em casos excepcionais e mediante justificativa prévia, o Diretor do Projeto poderá solicitar alterações no cronograma de aquisições, uma única vez, desde que não afetem o escopo, o cronograma ou o alcance dos objetivos do projeto. Essa solicitação estará sujeita à avaliação e aprovação do gerente de projeto designado pela CEDIA. Essa modificação na lista de aquisições não poderá exceder 15% dos itens detalhados na lista inicialmente aprovada.

d. Essa modificação da lista de aquisições pode ser feita a partir da segunda metade do projeto.

e. Durante a execução do projeto, somente o Diretor do Projeto poderá solicitar, e apenas uma vez, alterações no orçamento aprovado, desde que tais alterações não modifiquem o montante total financiado pela CEDIA ou o escopo aprovado; essa solicitação deverá ser justificada. Qualquer modificação no orçamento será aprovada pelo Gerente de Projetos da CEDIA CEDIA não se responsabiliza por despesas incorridas sem sua autorização.

f. O Gerente de Projeto poderá fazer alterações no cronograma apenas uma vez, desde que elas não afetem o escopo, o prazo e a consecução dos objetivos do projeto.

g. O Diretor do Projeto poderá solicitar uma única prorrogação do prazo de execução do projeto por um período máximo de 90 dias adicionais. Durante o período de prorrogação, serão realizadas apenas as atividades técnicas do projeto, não sendo efetuados quaisquer desembolsos financeiros correspondentes à Fase de Desenvolvimento do projeto.

h. Todas as aquisições realizadas com recursos CEDIAserão efetuadas por meio de suas unidades operacionais, seguindo os procedimentos internos e de acordo com as diretrizes estabelecidas. Recomenda-se que qualquer solicitação de compra seja submetida com 30 dias úteis de antecedência.

i. As aquisições que não puderem ser feitas diretamente pela CEDIA deverão ser feitas pelas instituições participantes, em coordenação com a CEDIAe com sua prévia aprovação.

j. Os bens adquiridos com recursos CEDIA serão entregues às partes por meio de uma escritura de doação.

k. Todas as compras feitas diretamente pelos participantes que necessitem de reembolso devem ter aprovação prévia da CEDIA. Os seguintes itens devem ser submetidos para reembolso:

k1) Notas fiscais originais de consumo ou outros recibos autorizados em nome de um membro da equipe que possua documentos fiscais devidamente autorizados (os recibos não podem conter bebidas alcoólicas na descrição). 

k2) Quando as aquisições forem inferiores a US$ 1.000,00 mais IVA, o relatório de aquisição deverá ser apresentado, e quando as aquisições excederem US$ 1.000,00 mais IVA, o relatório de aquisição, três faturas pro forma e uma tabela comparativa deverão ser apresentados de acordo com os formatos estabelecidos pela CEDIA. 

k3) Os pedidos de reembolso devem ser feitos no prazo máximo de 15 dias após a despesa ter sido efetuada.

l. O orçamento deve respeitar as disposições deste documento. Todas as aquisições relacionadas à Fase de Desenvolvimento do Projeto devem ser programadas para os primeiros nove meses e, posteriormente, em base trimestral.

m. Todos os valores não utilizados não serão entregues às IES (Instituições de Ensino Superior).

n. A execução do orçamento do projeto deverá ser realizada somente dentro do prazo estabelecido no contrato que será assinado para esse fim. Quaisquer despesas incorridas fora desse prazo não serão cobertas pela CEDIA.  

o. A lista de recursos humanos, suas funções e o prazo de participação de cada pesquisador no projeto não poderá ser alterada durante a sua execução, visto que se trata de um documento essencial para a assinatura dos convênios, a menos que a instituição os desvincule definitivamente ou que seja considerada imprescindível a inclusão de um novo membro.

o.1) Em caso de desligamento de qualquer membro da equipe ou pesquisador Ad Honorem, o Diretor do Projeto, ou, na sua falta, o Codiretor, notificará imediatamente CEDIA e tomará as medidas necessárias para garantir a continuidade do projeto em um prazo máximo de 30 dias. Nesses casos, deverá ser nomeado um substituto que possua as mesmas qualificações, habilidades e experiência profissional do membro que está se desligando.

o.2) Em caso de inclusão de um novo membro, deverá ser apresentada a carta de responsabilidade e aprovação da mais alta autoridade, expressando consentimento quanto à atribuição da carga de trabalho do novo pesquisador, bem como um relatório fundamentado do Diretor ou Co-Diretor, justificando a vinculação e as ações específicas a serem realizadas.

p. Todos os fundos financiados pela CEDIAcujas despesas não tenham sido devidamente justificadas serão devolvidos no prazo máximo de 30 dias a partir da notificação. O projeto não poderá ser encerrado na Fase de Desenvolvimento até que as despesas injustificadas sejam restituídas.

q. CEDIA não se responsabiliza pelos processos de importação; ela gerencia apenas a compra de licenças, softwares ou outros ativos intangíveis. Nesses casos, você deve gerenciar o processo diretamente com as instituições de ensino superior (IES), e CEDIA emitirá reembolsos ou adiantamentos.

 

 

CEDIA não financiará:

a. Honorários ou bônus para pesquisadores ou funcionários que são empregados por uma instituição de ensino superior sob qualquer modalidade. 

b. Equipamentos tecnológicos que CEDIA ou as instituições participantes possuem em sua infraestrutura e estão disponíveis para seus pesquisadores. 

c. Serviços oferecidos pela CEDIA. 

d. Manutenção e reparos de equipamentos ou máquinas pertencentes às instituições que compõem o projeto. 

e. Aquisição de suprimentos, peças e acessórios que não sejam devidamente justificados ou que não tenham impacto direto no projeto.

f. Pagamentos de taxas de matrícula, taxas de ensino e estadias de pesquisa de pessoal vinculado ao projeto. 

g. Transferências e alojamento de pessoas que não pertencem à equipe de pesquisa. 

h. Organização de conferências e workshops para divulgar os resultados. 

i. Qualquer valor adicional na compra de bilhetes gerado por multas ou penalidades devido a cancelamentos ou alterações de data ou destino. 

j. Bilhetes comprados, mas não utilizados. 

k. Custos indiretos, como aluguel, serviços públicos e transporte regular de ida e volta para os escritórios ou instalações onde o projeto é desenvolvido. 

l. Despesas com pedido de visto, doença, seguro de saúde e outras. 

m. Impressoras não especializadas. 

n. Material de escritório. 

o. Planos de treinamento para a equipe de pesquisa 

p. Celulares, chips, minutos de recarga 

q. Qualquer aquisição que não tenha sido previamente incluída no formulário de planejamento de aquisições submetido à CEDIA na solicitação ou previamente aprovada pelo gestor de acordo com a natureza do fundo, bem como as aquisições que tenham sido feitas fora do cronograma estabelecido. 

a. O processo de avaliação e seleção será composto por duas etapas: uma avaliação formal e uma avaliação substantiva.

1) Avaliação formal: todas as candidaturas serão sujeitas a uma análise formal que consistirá na verificação do cumprimento dos requisitos de candidatura, estabelecidos na secção 5 deste documento.

O processo formal de avaliação prevê apenas duas oportunidades para correções, com prazo de 72 horas a partir da notificação do processo. A não realização das correções ou o não envio da documentação complementar solicitada pela CEDIA dentro do prazo estipulado resultará na rejeição automática da proposta.

2) Avaliação substancial: Todas as candidaturas aprovadas na análise formal serão submetidas a uma avaliação substancial por um comitê internacional de especialistas acadêmicos e em inovação e transferência de conhecimento, que atribuirá uma pontuação numérica de 0 a 100 pontos. Em todos os casos, serão incluídos comentários, observações e recomendações para melhorias.

A avaliação aprofundada analisará critérios de qualidade científica, metodologia, viabilidade, grau de inovação, potencial de transferência do projeto e impacto em nível nacional, regional ou local.

b. Apenas 20% das propostas com as pontuações mais altas serão consideradas para premiação.

c. Estas propostas serão sujeitas a uma análise de relevância orçamentária.

d. A seleção será feita por ordem estrita de prioridade, com base na pontuação obtida no processo de avaliação.

e. Será dada prioridade às propostas que obtiverem pontuação superior a 90 pontos, e a estas será concedido o orçamento solicitado com base numa análise da sua relevância orçamental.

f. Se, após a adjudicação das propostas que ultrapassarem os 90 pontos, ainda houver verbas disponíveis no orçamento do concurso, a Comissão Académica e de Investigação poderá recomendar à Direção Executiva a seleção de candidaturas adicionais até ao esgotamento do orçamento. Nestes casos, a adjudicação será efetuada com um orçamento que não poderá exceder 80% do montante solicitado na candidatura, com base na análise da relevância.

g. As propostas selecionadas devem estar em conformidade com as alterações e sugestões feitas por cada membro da comissão de avaliação, bem como com as estabelecidas pela Comissão Acadêmica e de Pesquisa quanto à adequação orçamentária. As correções devem ser enviadas à CEDIA no prazo de 7 dias corridos a partir da notificação.

Caso as alterações solicitadas pelos avaliadores e pela Comissão Acadêmica e de Pesquisa não sejam realizadas, o financiamento não será concedido e a proposta será rejeitada.

Os candidatos que passarem pela fase de avaliação e tiverem corrigido as observações formais e substantivas serão notificados sobre o processo de seleção e o Fundo de P&D&I será atribuído no montante aprovado no formulário de candidatura e anexos, de acordo com a distribuição e as condições aí estabelecidas.

CEDIA enviará um acordo de adesão no prazo de 15 dias após a notificação da seleção, o qual será assinado por cada um dos representantes legais das instituições de ensino participantes, ou seus delegados, e pelo Diretor Executivo da CEDIA.

A documentação deverá ser submetida pelas instituições selecionadas no prazo de 30 dias corridos a contar da data de envio dos documentos pela CEDIA.

Para garantir que as autoridades universitárias competentes estejam cientes do progresso do projeto, serão emitidos relatórios trimestrais detalhando o desenvolvimento do projeto e quaisquer problemas que possam surgir durante a sua execução.

Os candidatos concordam em:

  • Ser responsável pela aplicação que fizerem e isentar CEDIA de qualquer responsabilidade relativamente a quaisquer reclamações ou danos decorrentes da sua aplicação em todas as fases do seu desenvolvimento.
  • Preencha as declarações de responsabilidade contidas no formulário de inscrição.

Enviar toda a documentação relacionada ao Fundo de P&D&I solicitada pela CEDIA.

Caso o contrato seja concedido, eles concordam em:

  • Ao aceitar os termos e condições do respectivo contrato de adesão e seus anexos enviados pela CEDIA , você concorda que eles não podem ser modificados.
  • Cumpra os termos dos fundos e o acordo ou contrato assinado.
  • Não viole os direitos de terceiros.
  • Isentar CEDIA e mantê-la indene de qualquer responsabilidade decorrente de reclamações apresentadas por terceiros, seja por meios administrativos, judiciais ou extrajudiciais.
  • Notificar CEDIA no prazo máximo de 72 horas após qualquer novo desenvolvimento relacionado ao projeto adjudicado.
  • Aja de forma ética e profissional.
  • Quando o tipo de financiamento assim o exigir, designe um diretor de projeto e um codiretor que pertençam a uma das instituições de ensino superior membros plenos CEDIA que participam do projeto.
  • Assine o contrato de adesão, ciente de que este documento não poderá ser alterado.
  • Para os membros CEDIA, a manutenção de um contrato de rede avançado válido é obrigatória em todas as fases do programa de financiamento para o qual se candidataram. A não observância desse requisito resultará na suspensão do financiamento do projeto até que a situação seja resolvida. Se o problema persistir por mais de 30 dias, o projeto será encerrado, caso em que CEDIA poderá exigir o reembolso dos fundos desembolsados ​​e pleitear indenização por danos.
  • Apresentar relatórios trimestrais sobre o progresso da Fase de Desenvolvimento do projeto nos formatos previstos para esse fim e quando o cronograma e a área responsável da CEDIA o considerarem apropriado.
  • Apresentar um relatório final da Fase de Desenvolvimento do Projeto, assinado pelo diretor do projeto, no prazo máximo de 10 dias a contar do último dia estabelecido no cronograma desta fase, de acordo com o formato estabelecido para o efeito e com os documentos comprovativos determinados pelo gestor de projeto designado pela CEDIA.
  • Gerenciar a assinatura das respectivas cessões de direitos.
  • Gerenciar a assinatura do acordo pelo representante legal da instituição solicitante e enviá-lo dentro do prazo estipulado.

a. Os projetos adjudicados podem ser rescindidos pelos seguintes motivos: 

  • Para cumprir as obrigações do acordo e os objetivos do projeto
  • Por mútuo acordo das partes: Devido a força maior ou caso fortuito devidamente comprovado, que impossibilite a continuidade do projeto.
  • Encerramento unilateral: Qualquer uma das partes pode solicitar o encerramento unilateral em caso de violação de qualquer cláusula do acordo de adesão e dos seus documentos constitutivos, bem como das bases do Fundo de P&D&I. 

CEDIApoderá rescindir unilateralmente o contrato nos seguintes casos: 

  • Não conformidade em qualquer um dos processos de aquisição.
  • Caso o prazo para a execução do contrato tenha expirado e o projeto não tenha sido entregue de forma satisfatória. 
  • As instituições participantes não estão cumprindo suas contribuições para os projetos de acordo com o plano aprovado. 
  • Nos casos em que o Diretor do Projeto não apresentar os relatórios trimestrais e o relatório final da Fase de Desenvolvimento do Projeto dentro dos prazos definidos, os representantes legais das instituições que assinaram o acordo ou contrato serão notificados da inadimplência. Após a notificação, o Diretor do Projeto terá 10 dias para apresentar o relatório técnico final de implementação. O não cumprimento do prazo estipulado resultará na rescisão unilateral do acordo.
  • O projeto não cumpriu seus objetivos e entregas em mais de duas ocasiões. Nesse caso, CEDIA notificará a autoridade máxima da instituição e estabelecerá um prazo de dez dias para a apresentação de uma solução alternativa, a qual deverá ser avaliada pelo departamento responsável pelo fundo.
  • Caso determinados recursos humanos ou físicos essenciais para a concretização do objetivo do projeto não estejam disponíveis durante a sua execução.
  • Não envie os resultados à CEDIA nas datas estabelecidas no planejamento ou no reagendamento autorizado.
  • Em virtude de qualquer conflito legal que impeça a continuidade do projeto, especialmente quando houver violação de regulamentos, licenças ou direitos de terceiros, toda a responsabilidade será assumida pela parte infratora, excluindo-se CEDIA e isentando-a de qualquer responsabilidade decorrente dessa violação.
  • Caso um membro CEDIA , um IES listado como participante na proposta, não possua um contrato de Rede Avançada vigente durante a execução do fundo.

b. Para a formalização e liquidação do acordo de adesão, as organizações participantes assinarão um documento de liquidação e encerramento emitido pela CEDIA, que estabelecerá o status do cumprimento dos objetivos, os resultados obtidos, a execução orçamentária, a prestação de contas das despesas, os resultados alcançados durante a execução e uma avaliação da eficiência e do desempenho dos membros da equipe de pesquisa. Este documento será assinado pelas partes do acordo.

CEDIA aplicará as seguintes sanções dependendo da infração cometida pelos participantes do projeto: 

a. Suspensão temporária do financiamento:  


  • Caso o cronograma de atividades não seja cumprido por mais de 60 dias, CEDIA emitirá uma notificação de suspensão temporária do financiamento por até 60 dias e concederá um prazo de 30 dias para a apresentação de um plano de remediação ou contingência, o qual estará sujeito à CEDIA .
    Se o problema não for resolvido dentro do prazo estabelecido, CEDIA poderá rescindir o contrato unilateralmente.

b. Impedimento para candidatar-se e receber financiamento em futuros concursos de propostas:

  • Caso CEDIA determine o encerramento antecipado do acordo de adesão por qualquer um dos motivos previstos na alínea iii) do n.º 12, o impedimento recairá apenas sobre o Diretor e o Codiretor do projeto que não cumpriram as suas obrigações.
  • Os participantes de um projeto que não justificarem as despesas incorridas não poderão participar de futuras chamadas de propostas. 
  • Quando os membros de um projeto infringirem os direitos de propriedade intelectual, ficarão impedidos de participar em qualquer outra chamada de propostas CEDIA. 
  • Na sequência de duas violações reiteradas dos processos estabelecidos pela CEDIA e previamente comunicadas, o caso será encaminhado à Comissão Académica e de Investigação para a respetiva análise da pertinência da proibição da participação do(s) investigador(es) envolvido(s) por um período máximo de dois anos.
  • Qualquer ato de corrupção será punido com a proibição de participação em futuras chamadas de propostas CEDIA e será comunicado ao representante legal da respectiva instituição. 

Os registros dessas sanções serão mantidos pela área jurídica da CEDIA, que notificará a área responsável pelo fundo sobre a impossibilidade de participação da instituição, da equipe ou de um de seus membros.  

 

a. Durante a implementação do projeto, será levado em consideração que, se uma instituição membro CEDIA estiver executando um projeto no âmbito de qualquer chamada de propostas e renovar seu contrato de rede avançada para um pacote inferior ao que possuía no momento da adjudicação da proposta, o orçamento alocado a essa instituição será reduzido proporcionalmente, com base no financiamento máximo estabelecido para cada pacote de rede avançada. Nesse caso, CEDIA juntamente com o Comitê Permanente competente, realizará uma avaliação econômica do projeto/proposta para determinar se ele pode continuar com um orçamento inferior ao inicial. Se for recomendado o encerramento do projeto, este será encerrado antecipadamente.

b. Qualquer imprevisto que interrompa o cronograma deve ser comunicado em até 72 horas após sua ocorrência. O relatório deve incluir uma proposta de reprogramação. Caso o imprevisto impeça a conclusão do projeto, este será encerrado prematuramente.

É possível que, em cada processo de candidatura, CEDIA tenha acesso a informações confidenciais sobre o candidato ou terceiros relacionados. Entende-se por informações confidenciais apenas aquelas que o candidato identificar como confidenciais ou privilegiadas. Portanto, CEDIA compromete-se a aplicar todas as medidas de segurança razoáveis ​​para impedir a divulgação, o acesso ou o uso não autorizados das informações confidenciais do candidato.

Os candidatos também assumem o mesmo compromisso em relação a qualquer tipo de informação pertencente à CEDIA à qual tenham acesso.

Neste contexto, tanto o requerente como CEDIAcomprometem-se a garantir que os seus colaboradores e terceiros associados cumpram estes compromissos. Da mesma forma, concordam em não utilizar a informação de qualquer forma que não seja a autorizada ou para seu próprio benefício ou de terceiros, sem autorização expressa por escrito.

A troca de informações decorrente de qualquer relação estabelecida no âmbito deste concurso não deve ser interpretada como cessão ou concessão de quaisquer direitos de propriedade sobre as Informações Confidenciais pertencentes à Parte Divulgadora, seja antes, durante ou após o término da relação existente. Também não há obrigação de adquirir ou pagar pelo acesso a tais informações ou por seu uso autorizado no âmbito deste concurso.

As questões específicas de confidencialidade serão estabelecidas no acordo ou contrato específico para cada fundo.

Quaisquer direitos de propriedade intelectual que possam surgir em decorrência de qualquer atividade relacionada à candidatura ou execução do projeto no âmbito da sua participação neste concurso pertencerão aos seus criadores ou a quem comprovar a titularidade desses direitos. O mesmo tratamento será dado aos direitos de propriedade sobre as bases de dados geradas para efeitos deste concurso; estas pertencerão a quem as fornecer e gerir ou, se for o caso, serão geridas de acordo com os acordos celebrados entre as partes, conforme considerado adequado aos seus interesses e em conformidade com a legislação vigente e aplicável.

Todas as criações intelectuais geradas em relação a esta convocatória serão protegidas pelas normas vigentes sobre propriedade intelectual e, em nenhuma circunstância, as criações e os seus direitos referidos no parágrafo anterior serão entendidos como cedidos ou transferidos para a CEDIA a menos que exista um documento escrito expresso nesse sentido.

Os candidatos, por sua vez, devem garantir que qualquer criação não infrinja os direitos de terceiros, em conformidade com a legislação vigente. Ao submeterem a sua candidatura, os participantes declaram e garantem que não estão a infringir ou a prejudicar os direitos de terceiros e concordam em isentar CEDIA de qualquer responsabilidade por eventuais reclamações que possam surgir da sua participação, bem como em cobrir todas as despesas incorridas com a defesa judicial ou extrajudicial da CEDIA junto dos profissionais por CEDIA escolhidos para o efeito.

As instituições participantes devem autorizar CEDIAa utilizar o seu logotipo institucional, que será usado para divulgar a sua participação ou os resultados da mesma, sem poderem exigir qualquer pagamento ou benefício em troca.

Caso seja necessário utilizar qualquer sinal distintivo pertencente à CEDIA, o requerente deverá obter autorização expressa e por escrito para esse efeito.

Com relação à divulgação do lançamento, monitoramento e encerramento das candidaturas, as partes devem autorizar voluntariamente CEDIA a transmitir ao vivo, fotografar, gravar, editar e publicar, por qualquer meio, a sua participação no projeto, bem como os resultados nele gerados, utilizando a sua imagem para fins institucionais (exceto informações que devam ser mantidas em sigilo como objeto de pesquisa), desde que não haja violação da política de confidencialidade das partes.

Esta autorização será global, não onerosa, perpétua e respeitosa dos direitos morais dos criadores das obras geradas na execução do projeto.

 

O titular dos dados pessoais, na qualidade de participante, é informado de que a Corporação Equatoriana para o Desenvolvimento da Pesquisa e da Academia (CEDIA), com endereço em Gonzalo Cordero 2-122 e J. Fajardo, Cuenca-Equador, e endereço de e-mail para contato:cediaé a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais tratados em decorrência e para fins da gestão do fundo.

CEDIA leva a proteção da sua privacidade e dos seus dados pessoais muito a sério. Por isso, as suas informações pessoais são mantidas em segurança e tratadas com o máximo cuidado.

Em conformidade com as disposições da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, cada participante, ao aceitar estes Termos e Condições Legais, consente que os dados pessoais fornecidos para participação neste fundo sejam tratados pela CEDIA, para efeitos de processamento da participação e de contacto em caso de vitória.

A base legal para o processamento dos seus dados é o consentimento que você fornece, o qual é solicitado e concedido livremente por você. Você pode retirar seu consentimento a qualquer momento.

Os dados pessoais não serão comunicados a terceiros não relacionados com o serviço/benefício que prestamos e a terceiros que não os indicados no parágrafo seguinte, exceto quando houver uma obrigação legal para o fazer, e serão conservados pela CEDIA durante os anos necessários ao cumprimento das obrigações legais relativas ao fundo, ou até que a sua eliminação seja solicitada e não existam condições conflitantes determinadas nos regulamentos vinculativos.

Os dados pessoais serão compartilhados com a plataforma web EasyChair apenas para fins de avaliação e seleção da proposta vencedora e das propostas suplentes. Portanto, o gerenciamento do tratamento de dados pessoais na plataforma está sujeito aos termos e condições da EasyChair. CEDIA se exime de qualquer responsabilidade por uso não autorizado desses dados por CEDIA.

Além disso, os dados e a imagem do vencedor poderão ser publicados no LinkedIn, Facebook, Twitter, YouTube, Instagram, revistas e sites CEDIA, como resultado da promoção do concurso através dos canais de comunicação da CEDIA. O seu consentimento para tal é solicitado nestes termos e condições.

Os participantes garantem que os dados pessoais fornecidos são verdadeiros e que a comunicação desses dados se baseia em fundamento jurídico apropriado. São responsáveis ​​por notificar CEDIAsobre quaisquer alterações nesses dados. CEDIA reserva-se o direito de excluir deste concurso qualquer participante que tenha fornecido informações falsas ou que não cumpra os demais requisitos do fundo. Recomenda-se aos participantes que exerçam a máxima diligência em relação à proteção de dados pessoais, utilizando ferramentas de segurança. CEDIA não se responsabiliza por roubo, alteração ou perda ilícita de dados.

Devido às ferramentas institucionais utilizadas pela CEDIA, cujos servidores estão localizados fora do Equador (incluindo, mas não se limitando a, EUA, Europa, etc.), os dados pessoais estariam sujeitos a transferências internacionais. No entanto, essa transferência internacional de dados conta com todas as salvaguardas de segurança necessárias.

O titular dos dados poderá exercer os seus direitos de acesso, retificação e atualização, eliminação, oposição ou, quando legalmente aplicável, portabilidade, enviando um pedido à CEDIA para o endereço acima mencionado.

cedia consulte nossa política de privacidade no seguinte link
: https://cedia.edu.ec/politica-de-privacidad/