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Direitos autorais no mundo do streaming e das mídias sociais 

Este é um artigo escrito pela Área de Propriedade Intelectual e Privacidade, com enfoque educacional.

Os direitos autorais constituem uma premissa necessária para o correto desenvolvimento dos direitos de propriedade intelectual. Inicialmente, a importância reside no fato de as categorias que compõem os direitos autorais serem obras literárias, audiovisuais e cinematográficas; como livros, músicas, vídeos, imagens, designs, desenhos, sons, filmes, esboços, roteiros e muito mais.

Considerando esta primeira visão dos direitos autorais, a propriedade intelectual está imersa em nosso cotidiano, pois atualmente vivemos em um mundo digital e virtual em que cada pessoa é usuário ou criador em diferentes plataformas digitais e tem a capacidade de criar conteúdo de forma imediata.

E devido ao constante avanço e desenvolvimento na era digital, o acesso a conteúdos criativos, por exemplo, através de streaming, como o próprio nome indica, que está em contínua transmissão e divulgação, permite que a informação chegue ao consumidor em grandes quantidades e através de diversas formas. plataformas digitais. Diante disso, os usuários obtêm, visualizam e consomem imagens, sons, músicas, vídeos, trechos de filmes, livros, etc.

Neste contexto é importante definir as redes sociais, segundo a Real Academia Espanhola - RAE, especifica-as como plataformas e canais de comunicação social (conteúdos multimédia) caracterizados pela conversação e interação entre os utilizadores. Essa facilidade de comunicação também facilitou a pirataria.

Portanto, esta revolução digital coloca atualmente vários desafios éticos e legais em relação aos direitos de autor. Apresentando diversas questões como: Todas as informações são de uso gratuito? O uso é gratuito? Quem é o dono? Pertence aos proprietários das diferentes plataformas? Qual é a sua proteção?

Atualmente os usuários navegam em diversas redes e consomem conteúdos multimídia online, esses conteúdos podem ser licenciados ou não licenciados, isso não significa que sejam gratuitos e/ou gratuitos, às vezes podem ser plataformas ilegais que compartilham conteúdo sem ter licenças gerenciadas com os criadores, o que faz com que não sejam compensados ​​financeiramente na sua qualidade de criadores, produtos ou distribuidores.

Todo o material criado, fruto da mente humana, pertence a alguém, dependendo do caso pode pertencer ao autor ou autores, a uma sociedade de gestão colectiva ou a uma pessoa singular ou colectiva a quem tenha sido transferida a propriedade, editores ou produtores. É por isso que deve ser garantido que os criadores sejam reconhecidos pelas suas criações, evitando o uso não autorizado ou a pirataria online.

Para tal, as plataformas que expõem diversos conteúdos multimédia para consumo dos utilizadores devem gerir autorizações prévias de utilização ou licenças próprias para transmitir legalmente obras protegidas e assim evitar o uso indevido e a pirataria, conforme referido, isto com o objectivo de respeitar os direitos de propriedade intelectual. dos autores/proprietários e ao mesmo tempo recebendo os royalties correspondentes.

Algumas chaves a serem consideradas para evitar a violação de direitos autorais são a conscientização e a autoeducação. Os usuários devem estar cientes de que a propriedade intelectual é um direito reconhecido nacional e internacionalmente, portanto, as plataformas devem estabelecer políticas ou termos e uso relacionados à Propriedade Intelectual, bem como estabelecer. sanções ou consequências em caso de violações.

O desenvolvimento tecnológico continuará a ser constante, razão pela qual foram gerados novos métodos de proteção de direitos autorais, por exemplo, o uso de blockchain e inteligência artificial para a gestão e proteção de conteúdos criativos no mundo digital. Contudo, estas devem estar alinhadas com as políticas públicas e com o desenvolvimento do ecossistema nacional e internacional,

Concluindo, no mundo do streaming e das redes sociais, a proteção dos direitos autorais pode se tornar mais complexa, pois quanto mais acesso ao conteúdo for oferecido, maiores esforços serão necessários para prevenir a pirataria ou o plágio. que o ecossistema de propriedade intelectual pode ser justo para todos os utilizadores e criadores.

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