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O FUNDO DIVULGA, anteriormente conhecido como programa Divulga Ciência, nasceu da necessidade de apoiar pesquisadores e inventores pertencentes às instituições membros CEDIA , com recursos para cobrir os custos decorrentes da apresentação de seus artigos de alto impacto em eventos internacionais.
O FUNDO DIVULGA tem como objetivo financiar a divulgação de trabalhos científicos realizados por pesquisadores e inventores pertencentes às instituições membros CEDIA em eventos científicos de alto impacto em todo o mundo.
O Fundo Divulga tem como objetivo apoiar pesquisadores e inventores na divulgação de suas criações em eventos internacionais. Neste sentido, o fundo cobrirá a participação nestes eventos independentemente de serem:
- Artigos científicos ou;
- Patentes
CEDIA , por meio do FUNDO DIVULGA, convida pesquisadores e inventores de suas instituições associadas a concorrer a financiamento para apresentar os resultados de suas pesquisas em eventos científicos de alto impacto em todo o mundo.
Para a programação do fundo estão contempladas 3 fases:
- Fase de candidatura: De 6 de fevereiro a 13 de setembro de 2024; ou até que os fundos se esgotem.
- Fase de Desenvolvimento do Projeto: inclui atividades relacionadas à gestão de pagamento de inscrições, compra de passagens e despesas de viagem. Esta fase terá um prazo de execução de até 3 meses.
- Fase de Gestão do Conhecimento: atividades específicas de gestão do conhecimento ou de divulgação e divulgação de resultados conforme o caso, de acordo com a natureza do projeto. Para tanto, serão utilizados os serviços do CEDIA , e cada projeto deverá passar por uma avaliação de gestão do conhecimento.
Tabela 1: Prazos de Execução dos Fundos
Fases de fundo 1 a 1 | Tempo de execução |
Fase de Desenvolvimento do Projeto | Até 3 meses |
Fase de Gestão do Conhecimento | Até 2 meses a partir do encerramento da fase de desenvolvimento do projeto |
As propostas do FUNDO DIVULGA deverão atender às seguintes diretrizes e requisitos:
para. A candidatura deverá ser registada na plataforma EasyChair em formato PDF, onde deverá constar o formulário de candidatura e anexos disponíveis em: https://easychair.org/conferences/?conf=divulga2024
b. responsabilidade cedia representante legal da Instituição participante, disponível em: https://cedia.edu.ec/docs/fondos/FondoDivulga/CARTA%20DE%20COMPROMISO%20Y%20RESPONSABILIDAD%202024.docx
c. As cartas de compromisso tanto do Representante Legal quanto do responsável (quando aplicável) deverão ser carregadas na plataforma EasyChair em formato PDF.
d. Caso as cartas de compromisso possuam assinatura física, deverão ser enviadas às instalações CEDIA – Cuenca.
e. Não poderão concorrer ao Fundo Divulga aqueles pesquisadores que mantiverem projetos abertos em fase de desenvolvimento de projeto premiado em editais anteriores deste fundo.
F. Quem se inscrever não deverá ficar devendo CEDIA relatórios ou outros documentos relativos a chamadas anteriores, situação que será verificada pela área gestora do projeto.
g. O candidato deve estar cadastrado no Repositório Equatoriano de Pesquisadores (REDI): https://redi. cedia .edu.ec/ e as informações devem ser atualizadas no momento da inscrição.
h. O candidato deve inserir o código ORCID no Formulário de Inscrição e atualizar suas informações de perfil na data da inscrição.
Ei. O participante deverá constar como autor ou coautor do artigo científico a ser apresentado ou, na sua falta, como inventor da patente.
j. O participante deverá ser professor, pesquisador ou aluno de uma das instituições integrantes CEDIA . No caso de aluno, ele deverá ter um professor que atue como seu tutor.
k. No caso de aluno, o tutor deverá assinar o documento disponível em: https://cedia.edu.ec/docs/fondos/FondoDivulga/Carta%20Compromiso%20Tutor%20del%20 cedia 202024.docx como backup do aplicativo.
eu. A filiação institucional do autor participante ou, na sua falta, a propriedade ou copropriedade da invenção, deverá ser de instituição membro CEDIA e deverá constar no artigo ou patente a ser apresentado.
m. A conferência (para artigos científicos) ou evento (para patentes) deve ter histórico; Ou seja, devem ter sido feitas pelo menos três edições anteriores.
n. Envie o e-mail de aceitação dos organizadores do evento e/ou congresso, bem como a agenda provisória.
qualquer. Envie a proposta pelo menos 60 dias antes da data do evento ou conferência.
pág. A conferência ou evento onde serão apresentados os artigos científicos ou patentes deverá ser realizado no mesmo ano da convocatória, até dezembro.
Artigos Científicos:
q. O livro de anais onde serão publicados os artigos do congresso deverá estar indexado em bases de dados de alto impacto (SCOPUS/WOS). Portanto, devem ser fornecidos links para verificar a relevância da exposição.
R. O artigo a ser apresentado deverá ser completo (full paper). Não serão aceitas propostas correspondentes a resumos estendidos, pôsteres, artigos curtos, etc.
Patentes:
S. As patentes deverão ser publicadas e apresentar a memória descritiva completa.
para. O financiamento deverá ser solicitado para apenas um autor/coautor/inventor por proposta.
b. CEDIA concederá até:
- US$ 4.000,00 por inscrição para artigos científicos
- US$ 5.000,00 por pedido de patente.
c. A contribuição do CEDIA será gerida diretamente. Somente em casos excepcionais e mediante aprovação prévia o proponente poderá efetuar pagamentos dos itens que CEDIA financia, podendo estes ser reembolsados conforme processos internos.
d. CEDIA será quem adquirirá as passagens aéreas, ficando a seu critério a companhia aérea, a classe e as datas do voo. As datas da viagem incluem um dia antes e um dia depois do evento.
e. O orçamento atribuído ao projeto poderá financiar as seguintes rubricas:
- Inscrições/Inscrições em congresso ou feira de invenções: Sem restrição orçamentária.
- Bilhetes e Subsistência: De acordo com a seguinte repartição:
Tabela 2: Financiamento de viagens
Item de viagem | Orçamento máximo permitido |
Despesas de viagem | US$ 60
Valores atribuídos por dia. Inclui 3 refeições e mobilização interna. |
Alojamento | Até USD 100,00 por noite. |
Ingressos | De acordo com a citação |
*Se a hospedagem incluir café da manhã, o valor em USD será subtraído. 15,00 destinados para este fim.
3) Stand: Para feiras de invenções poderá ser solicitado orçamento de materiais necessários para o estande. deverão ser utilizados CEDIA através de suas unidades especializadas.
4) Plano de Gestão do Conhecimento: será alocado um valor fixo de USD 400,00 para atividades específicas de gestão do conhecimento, como divulgação e divulgação de resultados conforme o caso, de acordo com a natureza do projeto.
Em casos especiais que exijam reembolso, deverão ser apresentados:
- Notas fiscais de consumo originais ou outros recibos autorizados em nome do proponente que possua documentos fiscais devidamente autorizados (os recibos não poderão conter bebidas alcoólicas na descrição).
- Quando as compras excederem UDS 1.000,00 mais IVA, deverão ser apresentadas três pró-formas e uma tabela comparativa.
- Os pedidos de reembolso deverão ser feitos no prazo máximo de 15 dias após a execução da despesa.
F. Caso haja atrasos na entrega do visto, o requerente poderá solicitar CEDIA sob sua responsabilidade, a aprovação da execução orçamentária através do valor do reembolso.
Porém, caso por algum motivo o pesquisador não possa viajar, CEDIA não procederá ao reembolso.
g. A execução do orçamento do projeto deverá ser realizada somente no prazo estabelecido no contrato para cada uma das fases. Qualquer despesa incorrida fora deste período não será coberta pela CEDIA .
h. Poderá ser solicitada prorrogação justificada da fase de desenvolvimento do projeto de no máximo 60 dias, cuja aprovação ficará a critério da CEDIA .
Ei. Ao final da execução do projeto, CEDIA emitirá relatório de liquidação de despesas que será detalhado na Ata de Liquidação do Contrato.
j. No caso do Fundo Divulga não serão financiados:
k. Propostas que correspondam a resumos estendidos, pôsteres, artigos curtos, etc.
eu. Artigos que foram aprovados com base na revisão apenas do resumo ou resumo.
m. Artigos publicados anteriormente.
n. Modelos de utilidade ou desenhos industriais.
qualquer. Patentes que apenas tenham apresentado o seu pedido e ainda não tenham data de publicação, e/ou que não enviem o relatório técnico correspondente.
pág. Excesso de custos por solicitação de viagem dias antes ou depois do evento.
q. Transferências e hospedagem de pessoas que não sejam o pesquisador, professor ou aluno apresentador do artigo científico ou patente.
R. Qualquer valor adicional na compra de passagens, gerado por multas, penalidades por cancelamentos, mudanças de data ou destino.
S. Ingressos comprados e não utilizados.
t. Despesas com solicitação de visto, doença, convênio médico e outras.
ou. Telefones celulares, chips, tempo de antena por minutos
para. Todas as candidaturas estarão sujeitas a uma análise formal por parte da unidade responsável pelo Fundo no CEDIA , que consistirá na verificação do cumprimento dos requisitos de candidatura, estabelecidos na secção 5 deste documento.
b. Dentro do processo formal de avaliação haverá apenas uma oportunidade de correção, que terá o prazo de 72 horas a partir da notificação do processo. Caso as modificações ou entrega da documentação complementar solicitada pela CEDIA não sejam realizadas no prazo estipulado, a proposta será automaticamente descartada.
c. Todas as candidaturas que cumpram a análise formal serão submetidas a uma avaliação substantiva que será realizada pela Comissão Académica e de Investigação CEDIA .
- No caso de artigos científicos, a Comissão Acadêmica e de Pesquisa CEDIA avaliará a indexação do livro de anais onde os artigos serão publicados de acordo com fatores de impacto e histórico do congresso.
- No caso das invenções (patentes), a Comissão Acadêmica e de Pesquisa avaliará a qualidade e a importância do evento de divulgação, e que, por sua vez, sejam apoiadas por instituições de alto nível.
para. A Comissão Acadêmica e de Pesquisa notificará a unidade responsável do CEDIA sobre as inscrições selecionadas.
As candidaturas que tenham passado na fase de avaliação e tenham corrigido as observações serão notificadas sobre o processo de seleção e o Fundo Divulga será concedido pelo valor aprovado no formulário de inscrição, de acordo com a distribuição e condições nele estabelecidas, no prazo máximo de. 20 dias a partir do recebimento do pedido.
Para tanto, CEDIA enviará um termo de adesão, que será assinado pelo representante legal da instituição, ou seu delegado; desde que haja capacidade legal para tal e pelo Diretor Executivo do CEDIA .
O convênio assinado pelas instituições selecionadas deverá ser enviado no prazo de 30 dias corridos a partir do seu envio.
Os candidatos comprometem-se a:
- Ser responsáveis pela aplicação que fizerem e isentar CEDIA de qualquer responsabilidade relativa a qualquer reclamação ou dano decorrente da sua aplicação.
- Faça as declarações de responsabilidade contidas no formulário de candidatura.
- Enviar toda a documentação inerente ao Fundo Divulga que for solicitada pela CEDIA .
Em caso de adjudicação, comprometem-se a:
- Sujeito aos termos e condições do respectivo contrato de adesão e seus anexos enviados pela CEDIA ; Portanto, aceitam que não pode ser modificado.
- Cumprir as bases do fundo e do acordo que for assinado.
- Cumprir com os regulamentos atuais.
- Não infrinja direitos de terceiros.
- Isentar CEDIA e isentá-la de qualquer responsabilidade decorrente de reclamação de terceiros, seja ela administrativa, judicial ou extrajudicial.
- Notificar CEDIA no prazo máximo de 72 horas sobre qualquer desenvolvimento que surja em relação ao projeto adjudicado e que afete o seu normal desenvolvimento. O relatório será acompanhado de uma proposta de reagendamento, se aplicável.
- Entregar o relatório sobre os resultados da apresentação no congresso financiado no prazo de 10 dias corridos após a data de término do evento.
- Entregar tempestivamente o certificado de participação e fotografias do evento solicitado pela unidade responsável pelo fundo.
- Atuar com ética e profissionalismo.
- Assinar o termo de adesão, entendendo que nenhuma alteração poderá ser feita neste documento.
- Gerenciar a assinatura do convênio pelo representante legal da instituição a que pertence e enviá-lo no prazo exigido.
para. Os projetos premiados poderão ser extintos pelos seguintes motivos:
- Para cumprimento das obrigações do acordo e dos objetivos do projeto.
- Por mútuo acordo das partes: por motivo de força maior ou caso fortuito devidamente comprovado que não permita a continuidade do projeto.
- Encerramento Unilateral: qualquer uma das partes poderá solicitar o encerramento unilateral em razão do descumprimento de qualquer uma das cláusulas do contrato de adesão, e seus documentos habilitantes, bem como das bases do Fundo Divulga.
No caso da CEDIA , você poderá decidir unilateralmente pelo encerramento do contrato quando:
- O prazo para assinatura do contrato expirou.
- Descumprimento de qualquer um dos processos relacionados às aquisições.
- O proponente não apresentará as informações solicitadas pelos gestores do projeto nos prazos acordados para efetuar as aquisições em tempo hábil.
- O proponente não apresentará o relatório de resultados após 10 dias corridos após o evento ou congresso.
- CEDIA solicitou documentos pendentes em até três ocasiões repetidas e o requerente não os enviou.
- Por qualquer conflito jurídico que impeça a continuidade da execução do projeto, especialmente quando houver violação de regulamentos, licenças ou direitos de terceiros. Neste caso, toda a responsabilidade será assumida pela contraparte transgressora, excluindo CEDIA e isentando-a de qualquer conflito que possa surgir em relação a este descumprimento.
- No caso da IES proponente, esta não terá contrato vigente de Rede Avançada em nenhuma etapa do Fundo.
No caso das universidades, poderão decidir a rescisão unilateral quando:
- CEDIA se recusará a entregar ou administrar os recursos conforme Formulário de Solicitação.
- CEDIA não cumpre os valores de financiamento estabelecidos no contrato.
b. Para fechar o acordo de adesão, as organizações participantes assinarão um documento de liquidação e encerramento emitido pela CEDIA ; no qual será estabelecido o estado de cumprimento dos objetivos, entregas geradas, execução orçamentária, liquidação de despesas e os resultados obtidos durante sua execução.
Na ata será incluída uma avaliação da eficiência e conformidade do solicitante, que deverá ser assinada pelas partes constantes do acordo.
CEDIA aplicará as seguintes sanções em função da falta cometida pelos participantes do projeto:
para. Impedimento de aplicação e atribuição de fundos em concursos futuros:
- Quando CEDIA tiver determinado o fechamento antecipado do contrato de adesão. Neste caso, o impedimento será apenas do participante que descumpriu suas obrigações.
- O participante que não tiver justificado as despesas incorridas não poderá participar de futuras convocatórias.
- Quando o solicitante violar direitos de propriedade intelectual, não poderá participar de nenhuma outra convocatória CEDIA .
- Qualquer ato de corrupção será punido com a proibição de participação em futuras convocatórias CEDIA e será comunicado ao representante legal da respectiva instituição.
Os registros dessas sanções serão mantidos pela área jurídica do CEDIA , que notificará a área responsável pelo fundo sobre a impossibilidade de participação da instituição ou de um de seus associados.
É possível que dentro de cada chamada CEDIA tenha acesso a informações confidenciais do requerente ou de terceiros relacionados. Será entendida como informação confidencial apenas aquela que for identificada pelo requerente como confidencial ou privilegiada. Como tal, CEDIA compromete-se a aplicar todas as medidas de segurança razoáveis para evitar a divulgação, acesso ou utilização não autorizada das Informações Confidenciais do requerente.
Os candidatos adquirem o mesmo compromisso em relação a qualquer tipo de informação pertencente ao CEDIA a que tenham acesso.
Neste quadro, tanto o requerente como CEDIA adquirem a obrigação de fazer cumprir estes compromissos perante os seus funcionários e terceiros relacionados. Da mesma forma, comprometem-se a não utilizar a informação de forma diversa da autorizada ou em benefício próprio ou de terceiros sem autorização expressa por escrito.
As informações que foram divulgadas por qualquer meio antes da inscrição no fundo não serão confidenciais.
A troca de informações decorrente do relacionamento que possa existir por ocasião desta convocação não será interpretada como transferência ou concessão de qualquer direito de propriedade sobre as Informações Confidenciais pertencentes à Parte divulgadora, nem antes, durante ou depois da validade do relacionamento existente. Também não existe qualquer obrigação de adquirir ou pagar pelo acesso a essa informação ou pela sua utilização autorizada no âmbito deste convite.
Questões específicas de confidencialidade das informações serão estabelecidas no acordo ou contrato específico de cada fundo.
Os direitos de propriedade intelectual que possam surgir devido e como resultado de qualquer atividade ligada à aplicação ou execução do projeto devido à sua participação nesta convocatória corresponderão aos seus criadores ou a quem possa demonstrar a titularidade desses direitos. O mesmo tratamento será dado aos direitos de propriedade sobre as bases de dados que forem geradas para o cumprimento desta convocatória, sendo que estas serão propriedade de quem as fornece e administra de acordo com a regulamentação em vigor e aplicável à matéria.
Todas as criações intelectuais geradas em relação a esta chamada serão abrangidas pela regulamentação vigente sobre propriedade intelectual e em nenhuma circunstância serão entendidas como cedidas ou transferidas para CEDIA a menos que haja um acordo expresso.
Por sua vez, os requerentes devem garantir que as suas candidaturas, bem como os documentos anexados e incorporados na execução do fundo, não violem os direitos de terceiros de acordo com a regulamentação em vigor. Em geral, ao se inscrever, você declara e garante que os direitos de terceiros não estão sendo infringidos ou prejudicados, e se compromete a isentar CEDIA de qualquer reclamação que possa surgir da sua participação.
Caso haja reclamações de terceiros, os requerentes ficam obrigados a arcar com as despesas de defesa judicial ou extrajudicial do CEDIA , de acordo com os profissionais por este designados.
As instituições participantes, ao se inscreverem, autorizam CEDIA a utilizar sua logomarca institucional, que será utilizada para divulgar sua participação ou seus resultados, sem exigir qualquer pagamento ou benefício.
Caso seja necessária a utilização de algum sinal distintivo de propriedade CEDIA , o requerente deverá processar autorização expressa por escrito para esse fim.
No que respeita à divulgação, acompanhamento e encerramento das atividades resultantes de cada fundo, os proponentes autorizam CEDIA a utilizar a sua imagem e voz na transmissão e reprodução em direto de fotografias, gravações, bem como na edição e publicação de produtos de divulgação em qualquer meio de comunicação. sua participação no projeto, bem como os resultados nele gerados, fazendo uso de sua imagem para seus fins institucionais (exceto informações a serem mantidas sob sigilo como puro objeto de pesquisa), desde que nenhuma política de confidencialidade seja violada.
Esta autorização será global, não onerosa, perpétua e respeitadora dos direitos morais dos criadores das obras geradas, pelo que os participantes terão o direito de receber uma cópia do material editado quando o solicitarem ao CEDIA .
Cada produto gerado pelo projeto deve indicar que a atividade foi financiada pelo CEDIA . Caso se trate de material audiovisual ou qualquer outro material passível de publicação, deverá ser anexado documento que autorize sua divulgação pelo CEDIA , respeitados os direitos de propriedade intelectual. Uma cópia destes documentos deverá ser entregue na área correspondente.
O titular dos dados pessoais, como participante, é informado que a Corporação Equatoriana para o Desenvolvimento da Pesquisa e Academia ( CEDIA ) com endereço em Gonzalo Cordero 2-122 e J. Fajardo Cuenca-Equador e endereço de e-mail de contato protecciondedatos@ cedia .org.ec é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais que são tratados como consequência e finalidade da gestão do fundo.
CEDIA leva muito a sério a proteção da sua privacidade e dos seus dados pessoais. Portanto, suas informações pessoais são mantidas de forma segura e tratadas com o máximo cuidado.
De acordo com o disposto na regulamentação aplicável em matéria de protecção de dados pessoais, cada participante, com a aceitação destas Bases Legais, consente que os dados pessoais fornecidos para participação neste fundo sejam tratados pela CEDIA , para processar a participação e para fazer entre em contato caso você ganhe.
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Os dados pessoais não serão comunicados a terceiros alheios ao serviço/benefício, exceto quando houver obrigação legal para tal e serão conservados pela CEDIA durante os anos necessários ao cumprimento das obrigações legais relativas ao fundo, ou até à sua eliminação. é solicitado e não há condições conflitantes determinadas nos regulamentos vinculativos.
Os dados pessoais serão comunicados apenas à plataforma web EasyChair, para efeitos de avaliação e seleção da proposta vencedora e dos substitutos pela Comissão Académica e de Investigação CEDIA . Consequentemente, a gestão relativa ao tratamento de dados pessoais realizado na plataforma está sujeita aos termos e condições do site EasyChair. CEDIA está isenta de responsabilidade por qualquer uso que possa ser feito por terceiros não autorizados pela CEDIA .
Da mesma forma, os dados do vencedor do fundo, bem como a sua imagem, poderão ser publicados no Linkedin, Facebook, Twitter, YouTube, Instagram, revistas e sites CEDIA , como consequência da divulgação do concurso nos meios de comunicação próprios da CEDIA . Para isso, é solicitado o seu consentimento nestas bases.
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